| Manutenção Preventiva de Equipamentos e Software Básico |
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A Manutenção Preventiva de Equipamentos e Software Básico é um serviço que evita ao
máximo que os nossos clientes venham a ter contratempos e problemas com os equipamentos e
com o software básico do escritório. São realizadas uma série de tarefas visando que
os dados e os equipamentos de sua empresa funcionem continuamente sem problemas e sem
prejuízos.
O Contrato basicamente estipula
prioridade no atendimento de suas necessidades de atendimento e cobre os seguintes ítens:
- a) Suporte telefônico (Horário
Comercial);
- b) Visitas programadas ao cliente,
objetivando o manutenção preventiva dos equipamentos: limpeza, otimizações no software
básico (WINDOWS, ou WINDOWS NT), verificação na presença de vírus, eliminação de
eventuais vírus.
- c) Visitas ao cliente mediante chamada
telefônica, objetivando o diagnóstico e solução de eventuais problemas.
- d) Orientação e encaminhamento de
problemas relativos aos equipamentos e software básico.
- e) Informações técnicas mais
específicas mediante canal direto da CONTRATADA ao corpo técnico da CONTRATANTE.
- f) Instalação de Hardware e Software
adicional.
O Valor do Contrato é de R$ 180,00 por 3 horas (mínimo)
e R$ 60,00 por horas adicionais. As eventuais substituições de peças e equipamentos
serão cobradas à parte.
A
utilização do Contrato de Manutenção Preventiva traz as seguintes vantagens para o
cliente:
- Prioridade do atendimento aos clientes com contrato.
- Diminuição dos problemas de hardware (quebras e
substituições não planejadas de equipamentos, periféricos e suprimentos).
- Diminuição de travamentos
- Prevenção contra vírus e invasões
- Instalação de hardware e software sem uso de tempo do
nosso cliente
- Consultoria para compra de equipamentos e softwares
- Suporte à domicílio, telefônico e via internet.
| Minuta do Contrato de Manutenção
Preventiva de Equipamentos |
MINUTA DE CONTRATO
DE ASSESSORIA E MANUTENÇÃO DE REDE WINDOWS NT,
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS
E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Instrumento particular do contrato
que entre si celebram, de um lado SANTOS ARAUJO INFORMÁTICA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA e de outro NOME DA EMPRESA na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, de
um lado SANTOS ARAUJO INFORMÁTICA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com sede nesta cidade
na AV SANTA INES, 801 CJ 23 - MANDAQUI, inscrita no CGC/MF sob o No. 00.401.895/0001-76
denominado CONTRATADA e, de outro lado, NOME DA EMPRESA, com sede nesta cidade, inscrita
no CGC/MF sob o No. , de ora em diante denominada CONTRATANTE.
Parágrafo 1o. - A CONTRATADA
dispõe de pessoal especializado para a execução dos serviços de assessoria e
manutenção de rede WINDOWS NT e de manutenção preventiva de equipamentos e
assistência técnica para eventuais modificações no funcionamento de sua rede e
equipamentos e consultas sobre o funcionamento das mesmas.
Parágrafo 2o. - A CONTRATADA
entende por de assessoria e manutenção de rede WINDOWS NT e de manutenção preventiva
de equipamentos e assistência técnica:
- a)Suporte telefônico (Horário
Comercial);
- b)Visitas programadas ao cliente,
objetivando o manutenção preventiva dos equipamentos: limpeza, otimizações no software
básico (WINDOWS, ou WINDOWS NT), verificação na presença de vírus, eliminação de
eventuais vírus.
- c)Visitas ao cliente mediante chamada
telefônica, objetivando o diagnóstico e solução de eventuais problemas.
- d)Orientação e encaminhamento de
problemas relativos aos equipamentos e software básico.
- e)Informações técnicas mais
específicas mediante canal direto da CONTRATADA ao corpo técnico da CONTRATANTE.
- f)Instalação de Hardware e Software
adicional.
Parágrafo 3o. - A CONTRATADA se
compromete em prestar por de assessoria e manutenção de rede WINDOWS NT e de
manutenção preventiva de equipamentos e assistência técnica, na forma e condições
estipuladas neste contrato.
Clausula Segunda - Os serviços de
assessoria e manutenção de rede WINDOWS NT, manutenção preventiva de equipamentos e
assistência técnica tem as seguintes restrições:
Clausula Terceira - O serviço
será prestado em dias úteis (de segunda a sexta feira, excluídos os feriados em que
não houver expediente no estabelecimento da CONTRATADA) , das 9:00 as 12:00 e das 13:00
as 18:30 horas.
Parágrafo 1o. - A CONTRATADA
presta a CONTRATANTE por de assessoria e manutenção de rede WINDOWS NT e de manutenção
preventiva de equipamentos e assistência técnica conforme estabelecido na clausula
primeira, visando permitir o pleno funcionamento da área de informática. As despesas de
transporte e estada do pessoal da CONTRATADA para prestação dessa assessoria técnica
para locais distante em mais de 30 Km da sede da CONTRATADA serão pagas pela CONTRATANTE
conforme preços vigentes na ocasião.
Clausula Quarta - Os serviços
executados fora do horário estipulado na Clausula Terceira, serão pagos, pelo
CONTRATANTE, pelo valor em dobro da hora técnica vigente e devem ser marcados com no
mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Clausula Quinta - O CONTRATANTE se
obriga a comunicar a CONTRATADA qualquer mudança efetuada no local de instalação dos
equipamentos e softwares instalados na empresa, a fim de assegurar a continuidade dos
serviços ora ajustados, observado o parágrafo único da Clausula Décima Terceira.
Clausula Sexta - Pelos serviços
ora ajustados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA , mensalmente, o valor mínimo de
faturamento acrescentado ao valor correspondente ao número de horas técnicas (HT)
utilizadas adicionalmente.
Parágrafo 1o. - As horas
técnicas não serão cumulativas, seja mensalmente ou no ato da renovação do contrato.
Parágrafo 2o. - Quaisquer outros
serviços a necessitar afora as especificações previstas neste contrato, devem fazer
parte de outro contrato.
Parágrafo 3o. - O valor mínimo
de faturamento do presente contrato corresponde ao valor mensal de R$ 180,00 (Cento e
Oitenta reais), e inclui o fornecimento básico de 3 HT.
Parágrafo 4o. - O valor da hora
técnica unitário atribuído às horas adicionais utilizadas pelo CONTRATANTE
correspondem ao valor de R$ 60,00 (Sessenta reais).
Parágrafo 5o. - O valor referente
a eventual troca, aquisição ou conserto de equipamento e/ou componentes serão cobrados
a parte.
Clausula Sétima - O valor
estipulado da cláusula anterior, será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, mensalmente ,
no dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente do mês de serviço.
Clausula Oitava - O presente
contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo inicial de 06
(seis) meses sendo este automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, se
nenhuma das partes contratantes comunicar, por escrito a outra, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias de seu termino, sua intenção de dar por findo este contrato.
Clausula Nona - Ao termino de cada
12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente contrato, é facultado a
CONTRATADA propor a revisão do preço estipulado na clausula sexta, mediante a
apresentação de nova lista de preços ao CONTRATANTE 35 (trinta e cinco) dias antes do
termino do período de referência, para de comum acordo, estabelecer o preço que
vigorará nos doze meses subseqüentes.
Clausula Décima - Ambas as partes
poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que a parte interessada
na rescisão comunique a outra a sua decisão, com 30 (trinta) dias, no mínimo, de
antecedência, ficando garantido o cumprimento de todas as obrigações aqui estipuladas
até o termino do aludido prazo.
Clausula Décima Primeira - O
CONTRATANTE não poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações oriundos
deste contrato.
Clausula Décima Segunda - Não
sendo efetuado o pagamento das notas fiscais de serviços dentro dos prazos estipulados
pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da prestação de
serviços, e ainda, cobrar da CONTRATANTE juros de mora no valor de 1%(um por cento) por
mês ou fração, além de multa indenizatória de 2%(dois por cento) sobre o saldo
devedor.
Clausula Décima Terceira - O
presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independente de qualquer aviso,
notificação ou interpelação judicial, no caso de pedido de falência ou concordata da
CONTRATADA ou do CONTRATANTE, ou se a CONTRATADA ou o CONTRATANTE descumprir qualquer
clausula acertada neste contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA
é facultado o direito de rescindir o presente contrato, caso o CONTRATANTE venha a
modificar o seu ambiente operacional ou transferir os equipamentos, objeto deste
instrumento contratual, para outro local sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA,
ou se houver alienação dos equipamentos.
Clausula Décima Quarta - Somente
os técnicos da CONTRATADA poderão realizar manutenções nos equipamentos contratados.
Clausula Décima Quinta -
A abstenção do exercício de direito inerente a este contrato significara mera
tolerância e não implicara perdão, renúncia, alteração ou renovação de quaisquer
obrigações aqui pactuadas.
Fica eleito o foro central da comarca da
capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrente deste
contrato.
E assim, justas e contratadas, as partes
assinam o presente instrumento contratual, em 2(duas ) vias de igual teor e forma, na
presença de testemunhas abaixo firmadas, para que se produzam todos os efeitos legais.
São Paulo, 16 de Janeiro de 2002.
_____________________________________________________
SANTOS ARAUJO INFORMÁTICA E COM. EQUIP.
LTDA
_____________________________________________________
NOME DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
NOME:
______________________________________
NOME:
ANEXO I
Os equipamentos que fazem parte deste contrato,
datado de 16 de Janeiro de 2002 entre a NOME DA EMPRESA e a SANTOS ARAUJO INFORMÁTICA E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA estão relacionados abaixo:
Equipamento:____________________________________________________
No. de
Série:___________________________________________________________
Equipamento:________________________
___________________________
No. de
Série:___________________________________________________________
Equipamento:____________________________________________________
No. de
Série:___________________________________________________________
Equipamento:____________________________________________________
No. de
Série:__________________________________________________________
Equipamento:____________________________________________________
No. de
Série:__________________________________________________________
Equipamento:____________________________________________________
No. de
Série:__________________________________________________________
_______________________________________________________________
SANTOS ARAUJO INFORMÁTICA
__________________________________________________________________
NOME DA EMPRESA
Mauger Advogados
Peres de Souza Advogados
Zaclis e Oliveira Advogados
Figueira e Lacerda Advogados
Muniz e Ciccio
Para manter nossa qualidade, garantia e
serviços à domicílio a de vendas de equipamentos está restritos à Grande São Paulo.
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