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A Santos Araujo Informática desenvolve totalmente páginas WEB. Realizamos a digitalização de imagens, inserção de textos, criação e utilização de desenhos e fazemos a diagramação das páginas conforme as necessidades de sua empresa. Também fazemos páginas com scripts dinâmicos em JavaScript e bancos de dados em ASP.
Temos uma equipe completa e com múltiplos conhecimentos em diagramação, programação visual, INTERNET, fotografia, entre outros.
Para atender totalmente as necessidades dos clientes que utilizam a INTERNET como um meio para fazer a divulgação e apresentação de seu trabalho estamos oferecendo os seguintes serviços:
* Serviços que dependem de serviços de sites de terceiros
Trabalhamos com o básico da tecnologia: HTML, JavaScript, ASP, CGI, CSS. Todos estas são tecnologias consolidadas e de amplo aceite por todos os browsers. Assim garantimos que o máximo de pessoas possam visualizar o conteúdo dos sites.
Existem alguns serviços complementares que podem ser contratados à parte:
Fotografia de produtos: Tiramos fotos de casas, automóveis, produtos, locais em geral para promoções e reportagens.
Manutenção de Newsletters: Confecção, Suporte e Consultoria para que sua empresa mantenha seus clientes e colaboradores informados.
Divulgação e Assessoria para aumento de audiência: Uso de ferramentas, sites, banners para maior divulgação do seu site e do seu serviço. Sem utilizar SPAM.
Existem uma grande variedade de possibilidades. Estas são as opcões mais comuns.
PACOTE BASIC
Confecção de 05 (cinco) páginas: R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta reais)
Manutenção mensal (Modificação de 02 página ao mês): R$ 140,00 (Cento e Quarenta reais ).
PACOTE STANDARD
Confecção de 10 (dez) páginas por R$ 800,00 (Oitocentos reais) 1+1 parcelas 0/30 dias
Manutenção mensal de 03 páginas ao mês por R$ 180,00 (Cento e Oitenta reais)
PACOTE SILVER
Confecção de 25 (cinco) páginas por R$ 1800,00 (Hum mil e oitocentos reais) 1+2 parcelas 0/30/60 dias
Manutenção mensal com modificação ou criação de 05 páginas ao mês por R$ 300,00 (Trezentos reais).
PACOTE GOLD
Confecção de 50 (cinquenta) páginas por R$ 2800,00 (Hum mil e oitocentos reais) 1+3 parcelas 0/30/60/90 dias
Manutenção mensal com modificação de 10 páginas ao mês por R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Para home pages profissionais é melhor contratar um serviço de hospedagem de Home Pages ou WEB Hosting. Nós utilizamos a DIGIWEB em nosso web site e também na maioria de nossos clientes.
PROVEDOR GRÁTIS
Para home pages pessoais ou para experiências pode-se utilizar, mesmo que temporariamente um Provedor Gratuito: HPG e Geocities são nossa recomendação.
Abaixo apresentamos um exemplo de contrato de manutenção. Observe que existem diversos ítens neste contrato quanto à prestação dos serviços, que podem ser acrescidos ou até retirados que podem influir também nos preços.
MINUTA DO CONTRATO DE CONFECÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PÁGINAS WEB
Instrumento particular do contrato que entre si celebram, de um lado SANTOS ARAUJO INFORMÁTICA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA e de outro EMPRESA LTDA na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, de um lado SANTOS ARAUJO INFORMÁTICA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com sede nesta cidade na Av. Santa Inês, 801 Conj 23 - MANDAQUI inscrita no CGC/MF sob o No. 00.401.895/0001-76, ora denominado CONTRATADA e, de outro lado, EMPRESA LTDA, inscrita no CGC/MF sob o No. 00.000.000/0001-00, com sede nesta cidade na R. ENDEREÇO - BAIRRO , ora denominada CONTRATANTE.
Parágrafo 1o. - A CONTRATADA dispõe de pessoal especializado para a execução dos serviços de suporte para o perfeito entendimento e performance da confecção e manutenção de páginas na Internet.
Parágrafo 2o. - A CONTRATADA entende por serviços de Confecção e Manutenção de Páginas WEB:
Parágrafo 3o. - A CONTRATADA se compromete em prestar serviços de Confecção e Manutenção de Páginas WEB na forma e condições estipuladas neste contrato.
Clausula Segunda - Os serviços de Criação e Manutenção de Páginas WEB tem as seguintes restrições:
a) Suporte, Confecção e Manutenção de Páginas WEB que não sejam diretamente ligados às páginas do Cliente na Internet.
b) O serviço de manutenção ou criação de novas páginas WEB deve ser feito mediante pedido da CONTRATANTE a CONTRATADA e serão realizados mediante aprovação de proposta (com serviço a ser realizado, número de páginas a serem criadas ou modificadas e prazo para cumprimento dos serviços) elaborada pela CONTRATADA.
Clausula Terceira - O suporte será prestado em dias úteis (de segunda a sexta feira, excluídos os feriados em que não houver expediente no estabelecimento da CONTRATADA) , das 9:00 as 12:00 e das 13 as 18:30 horas.
Parágrafo 1o. - A CONTRATADA presta a CONTRATANTE serviços de Confecção e Manutenção de Páginas WEB conforme estabelecido na clausula primeira, visando permitir sua perfeita operação, de acordo com as versões do sistema operacional e servidores utilizados. As despesas de transporte e estada do pessoal da CONTRATADA para prestação dessa assessoria técnica para locais distante em mais de 30Km da sede da CONTRATADA serão pagas pela CONTRATANTE conforme preços vigentes na ocasião.
Clausula Quarta - Os serviços de suporte executados fora do horário estipulado na Clausula Terceira, serão pagos, pelo contratante, pelo valor em dobro da hora técnica vigente e devem ser marcados com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência..
Clausula Quinta - Pelos serviços ora ajustado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA:
a)O Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em 2 (duas) parcelas iguais com vencimento à 0/30 dias do fechamento deste contrato pela criação inicial da Home Page conforme os itens descritos no ANEXO I.
b)Mensalmente, o valor correspondente ao número de páginas modificadas acrescidas as eventuais horas utilizadas no suporte ou treinamento aos produtos de visualização e interação com as páginas WEB da CONTRATADA. O valor da página modificada fica inicialmente estipulado em R$ 60,00 (sessenta reais) e o valor da hora técnica fica inicialmente estipulado em R$ 60,00 (Sessenta reais).
Parágrafo 1o. - Os serviços não serão cumulativos, seja mensalmente ou no ato da renovação do contrato.
Parágrafo 2o. - Quaisquer outros serviços e cessão de direito de uso que a CONTRATANTE vier a necessitar os previstos neste contrato, devem fazer parte de outro contrato.
Parágrafo 3o. - O valor mínimo de faturamento do presente contrato corresponde ao valor de R$ 80,00, que multiplicado pela quantidade de 2 (duas) páginas e a verificação rotineira da correspondência eletrônica R$ 20,00, no mínimo, por mês totalizam R$ 140,00 (Cento e Quarenta reais).
Clausula Sexta - O valor estipulado da cláusula anterior, será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, mensalmente , no dia 05 (cinco) de cada mês subsequente do mês de serviço.
Clausula Sétima - O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorara pelo prazo inicial de 06 (seis) meses sendo este automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, se nenhuma das partes contratantes comunicar, por escrito a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu termino, sua intenção de dar por findo este contrato.
Clausula Oitava - Ao termino de cada 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente contrato, é facultado a CONTRATADA propor a revisão do preço estipulado na clausula sexta, mediante a apresentação de nova lista de preços ao CONTRATANTE 35 (trinta e cinco) dias antes do termino do período de referência, para de comum acordo, estabelecer o preço que vigorará nos doze meses subsequentes.
Clausula Nona - Ambas as partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que a parte interessada na rescisão comunique a outra a sua decisão, com 30 (trinta) dias, no mínimo, de antecedência, ficando garantido o cumprimento de todas as obrigações aqui estipuladas até o termino do aludido prazo.
Clausula Décima - O CONTRATANTE não poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações oriundos deste contrato.
Clausula Décima Primeira - Não sendo efetuado o pagamento das notas fiscais de serviços dentro dos prazos estipulados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da prestação de serviços, e ainda, cobrar da CONTRATANTE juros de mora no valor de 1%(um por cento) por mês ou fração, além de multa indenizatória de 2%(dois por cento) sobre o saldo devedor.
Clausula Décima Segunda - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, no caso de pedido de falência ou concordata da CONTRATADA ou do CONTRATANTE, ou se a CONTRATADA ou o CONTRATANTE descumprir qualquer clausula acertada neste contrato.
Clausula Décima Terceira - A abstenção do exercício de direito inerente a este contrato significara mera tolerância e não implicara perdão, renúncia, alteração ou renovação de quaisquer obrigações aqui pactuadas.
Fica eleito o foro central da comarca da capital do Estado de São Paulo para deprimir quaisquer divergências decorrente deste contrato.
E assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo firmadas, para que se produzam todos os efeitos legais.
São Paulo, 10 de Janeiro de 2009.
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SANTOS ARAUJO INFORMÁTICA E COM. EQUIP. LTDA
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EMPRESA LTDA
TESTEMUNHAS:
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NOME:
_____________________________________
NOME:
ANEXO I
Veja alguns exemplos de trabalhos nossos na Internet:
O serviço de Confecção e Manutenção de Home Pages não está disponível à sites pornográficos ou que contenham conteúdo obsceno, ilegal ou imoral.
Última atualização (Seg, 28 de Setembro de 2009 10:43)
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