À partir de amanhã, 01/03/2010, será possível fazer as declarações de IR 2010, ano base 2009, o programa ReceitaNet já está disponível no site da Receita desde o dia 24/02 e amanhã o programa da declaração também estará disponível.

O nosso programa IR2010 está preparado para transmitir os dados para o programa da Receita e gera-la, para adiantar eventuais restituições. Eventuais atualizações  serão avisadas com o uso do próprio programa, estão faltando alguns códigos inseridos na última versão do programa. O programa continua garantindo que os contribuintes entreguem suas declarações com erros que não comprometam sua declaração, apontando a possibilidade de identificar possibilidades dos contribuintes de caírem na malha fina. Se você ainda não fez a atualização deste ano, veja as opções de compra on-line em até 12 vezes no cartão.

Baixe os programas windows IR2010 diretamente da Santos Araujo

O IRPF2010 versão Windows pode ser baixado clicando aqui e o ReceitaNet para envio da declaração está aqui.

Novidades da Declaração 2010 

Este ano a grande novidade é que os proprietários e sócios de empresas não serão mais obrigados a fazer a declaração do IR e o aumento do limite para posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 80.000,00 para R$ 300.000,00. O número de cotas pode ser até 8.

O prazo de entrega é do dia 01/03/2010 até 30/04/2010

Obrigatoriedade da apresentação da declararação

Está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2009:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A  pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração. A declaração no caso de alguns empresários serve como comprovante de renda para empréstimos e comprovação de renda.

 

 

Última atualização (Seg, 01 de Março de 2010 21:53)