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Pegadinha do Imposto de Renda – Área do Imóvel

Pegadinha do Imposto de Renda é um assunto recorrente, e nosso objetivo é usar nossos conjuntos de programas do IR e ARR  para minimizar estes contratempos que podem dificultar a declaração ou mesmo nos mandar direto para a malha fina. Há algumas observações na forma de declarar imóveis neste ano e bens em geral, veja a seguir algumas delas

Pegadinha do Imposto de Renda de 2018 – Área do Imóvel

Devo no campo Bens e Direitos colocar qual a área do imóvel na declaração do IR2018?

O novo programa  da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018, vem com algumas novidades, que estão gerando muitas dúvidas, a presente noticia informa a forma correta de inserir a área do imóvel do Contribuinte. O presente conteúdo é baseado na palestra do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Valter Aparecido Koppe,

Então vamos aos casos:

1 ) 0 Contribuinte possui um Terreno sem construção, qual a área deve colocar?

Neste caso não há dúvida a área que deve ser colocada neste caso é a do terreno, essa área consta na matricula geralmente após a descrição de todo o imóvel com a frase “encerrando a área de xxx,xx m2. Caso não conste da matrícula pode utilizar a área que consta no IPTU.

2) O Contribuinte possui um Terreno e construiu uma casa no mesmo, qual área deve colocar? A do terreno? A da casa? Somar as duas?

Neste caso o Contribuinte deve colocar somente a área construída da Casa, não deve colocar a área do terreno e deve somar a área do terreno com a área construída do imóvel, porque para a Receita Federal o Contribuinte está declarando a Casa e não o Terreno e não existe a opção Casa e Respectivo Terreno. Essa área pode ser encontrada na matricula onde consta a averbação de construção nos casos em que a matricula foi aberta como terreno, na descrição do imóvel na matricula quando já existir prédio e respectivo terreno (antigamente muitas descrições de Prédio na matricula não continham a informação, mas atualmente os Registros de imóveis procuram colocar quando essa informação é possível) e se não tiver na matricula pode utilizar a área construída constante do IPTU.

Ainda aproveitando esse caso vamos a um exemplo, o Contribuinte tem um terreno com 100,00 m2 e constrói uma casa com 50,00 m2, a área a ser lançada é a construída de 50,00 m2.

3) O Contribuinte possui um Apartamento, qual área deve colocar?

Neste caso o Contribuinte deve colocar a área total (privativa + área comum) que consta na matrícula. Exemplo:

Apartamento Tipo XX sob numero XX, localizado no X andar, do Condomínio dos Amigos, sito a rua Mick Jagger numero 1000, no 6° Subdistrito – Brás, contendo a área real privativa de 48,41 m2, área de uso comum proporcional de 12,9391 m2, área real total de 61,3491 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,00968805.

A área do apartamento a ser informada é a área real total de 61,3491 m2 (48,4100+12,9391).

Cabe ressaltar que alguns apartamentos tem a área da garagem (vaga) inserida dentro da área privativa do apartamento e nesses apartamentos consta na descrição: “cabendo-lhe ainda a vaga de garagem e se insere a área total como no exemplo”.

O que muitos contribuintes muitas vezes se confundem é quando essa Vaga de Garagem tem uma matricula separada do apartamento, ou seja, é um imóvel a parte, com metragens e frações individuais autônomas, de fato trata-se outro imóvel.

Essa vaga é outro imóvel e deve ser informada em separado do apartamento, como apartamento fosse, ou seja, no mesmo código 11.

Vamos ao exemplo:

A vaga de Garagem número XX, localizada no andar térreo do Edifício dos Amigos, com acesso pelo numero 177 da Rua Mick Jagger, no 8° Subdistrito-Santana, contendo a era privativa de 8,820 m2, área comum de 2,278 m2, área total construída de 11,098 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,6031 % e com um coeficiente de proporcionalidade de 0,0048885.

A área da vaga a ser informada é a área total de 11,098 m2 (8,820+2,278).

O mesmo ocorre quando Contribuintes são proprietários de imóveis de alto padrão que tem depósitos como unidade autônoma separada do apartamento.

Na declaração IRPF 2018 esses campos ainda constam como não obrigatórios, mas para o próximo ano os mesmos serão obrigatórios, principalmente com relação a imóveis e veículos.

 

Oswaldo Santos Araujo

Oswaldo dos Santos Araujo é diretor da Santos Araujo Informática e trabalha diretamente com o desenvolvimento de softwares desktop e on line. Analista de Sistemas formado pelo Mackenzie, entusiasta de tecnologia, gerenciamento do tempo

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