As Regras do IR 2017 estão neste artigo que mostram se o contribuinte precisa a declarar o Imposto de Renda de 2017 , a mais comum é para quem ganhou em 2016 mais de R$ 28.559,70 e a segunda é ter tido ganho com a venda de bens, tais como imóveis e carros.
Veja como funcionam as deduções por dependente, com despesas de instrução e saúde. E também sobre os limites das declarações simplificadas.
O período para realizar a declaração vai de de 2 de março, e vai até 28 de abril.O programa da Receita Federal estará disponível para download à partir do dia 23/2.
O atraso na declaração resultará em multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Se não tiver como elencar todos os dados da declaração em tempo é melhor fazer a declaração incompleta e posteriormente fazer uma declaração retificadora.
Nossos programas para a declaração do IR2017 estão disponíveis desde o ano passado e ajudam muito às Contabilidades e aos Contribuintes a adiantar a declaração e não permitir erros na declaração e a aplicar automaticamente as Regras do IR 2017 na sua declaração. Junto ao download do nosso sistema também há um link direto para o programa da receita.
O contribuinte que se enquadra em qualquer uma das regras abaixo estará automaticamente obrigado a declarar o IR2017.
O imposto à pagar pode ser reduzido, mas tem limites, para quem tem dependentes, tem despesas com educação, que tem que ser cursos “normais”, não vale para cursos extras como Inglês, somente ensino básico, colegial e faculdade. Você ter empregados domésticos também pode ser um motivo para reduzir o imposto a pagar.
Os limites deste ano são os seguintes:
O contribuinte deve prestar atenção na escolha do modelo completo ou o simplificado, porque pode impactar valores de imposto à pagar ou restituições. A declaração simplificada é limitada em R$ 16.754,34 tem o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação).
Os contribuintes que se utilizaram dos benefícios concedidos pelo REPERT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), a repatriação dos recursos lícitos existentes no exterior e não declarados, devem informar estes dados na sua declaração, e também ficar atento a declaração retificadora elaborada em 2016.
Agora será necessário informar o telefone e o e-mail do contribuinte, e os dependentes com mais de 12 anos completos em 2016 deverão incluir o CPF na declaração.
Hoje (23/02) foi liberado o download do programa da Receita no site da Receita Federal à partir das 9h00. Neste ano o ReceitaNet não precisará ser baixado à parte como era realizado nos anos anteriores, está incorporado ao programa.
Oswaldo Santos Araujo
23/02/2017
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