Santos Araujo Informática é especializada em Softwares de Cobrança, Jurídicos, IR (Imposto de Renda) , Politicos, Condomínios.

Termo de Uso de Software Linha IR


TERMO DE USO DE SOFTWARE/SISTEMA:

LICENÇA DE USO  PARA OS SISTEMAS LISTADOS ABAIXO

  • IR2019 Profissional
  • AAR2019 Profissional
  • SLC – Super Livro Caixa
  • IR2019 Executivo
  • AAR2019 Executivo
  • Acessórios IR

PARA DEMONSTRAÇÃO TEMPORÁRIA, CHAMADOS DE AGORA EM DIANTE SIMPLESMENTE PELO TERMO SOFTWARE.

NOTA AO USUÁRIO: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO. AO USAR NOSSO SOFTWARE, VOCÊ ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. CASO ESTEJA ACEITANDO ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA, EMPRESA OU OUTRA PESSOA JURÍDICA, VOCÊ DECLARA E GARANTE QUE TEM PLENOS PODERES PARA REPRESENTAR ESSA PESSOA, EMPRESA OU PESSOA JURÍDICA, NESTE ATO, A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. ESTE CONTRATO CONSISTE NA MODALIDADE “CLICKWRAP”, NA QUAL ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE OBJETO DESTE INSTRUMENTO, O USUÁRIO, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, CONCORDA COM OS TERMOS AQUI DISPOSTOS. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO ACESSE OU — USE NOSSOS SOFTWARES.

LICENCIANTE:  Santos Araujo Informática e Comércio de Equipamentos Ltda Me, inscrita no CNPJ sob nº 00.401.895/0001-76, sito à Av Santa Inês, 801 2 Andar – Cj 23, Mandaqui, São Paulo-SP, CEP 24015-001, doravante denominada, neste ato representada na forma do seu Contrato Social.

LICENCIADO: O Licenciado é identificado pelo cadastro preenchido previamente no site www.santosaraujo.com.br, ao requisitar o uso do Software.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente Contrato é o Licenciamento gratuito do SOFTWARE para demonstração.

1.2 Esta é uma licença para demonstração gratuita, com prazo certo e determinado pela Cláusula 7ª, ficando, a LICENCIANTE, isenta da obrigação de realizar backup dos dados inseridos no sistema, bem como de se responsabilizar diante de falhas no sistema.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DA LICENÇA

2.1 A presente Licença, por seu caráter gratuito e de demonstração, deverá obedecer ao fim único do presente Contrato, que é a apresentação do SOFTWARE para uso prático do Licenciado.

2.2 A presente Licença é regida pelas Cláusulas deste instrumento, de forma específica, condizente ao caráter gratuito e de demonstração temporária do Software licenciado.

2.3 A presente Licença pode apresentar diferenças na utilização da licença registrada (adquirida), principalmente, mas não necessariamente exclusivamente, referentes à personalização do software, que é a impressão do nome do LICENCIADO e a apresentação de seus logos em relatórios.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Licenciamento do Software:

3.1.1 A Licença de demonstração, objeto do presente Contrato, poderá, eventualmente, apresentar falhas, estando a Licenciante eximida de qualquer responsabilidade.
3.1.2 A LICENCIANTE, pela condição e caráter de demonstração do software objeto deste contrato, não se responsabilizar por quaisquer dados cadastrados no sistema, não realizará backups e nem cadastramento de dados complementares.
3.1.3 A propriedade intelectual sobre o SOFTWARE não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
3.1.4 A utilização do software, em caráter demonstrativo, será disponibilizada na instalação do  SOFTWARE , que possibilitará a utilização do SOFTWARE em um computador pelo prazo estabelecido na cláusula 7ª.
3.1.5 É terminantemente proibido ao LICENCIADO reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer- se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software. 3.1.6 O LICENCIADO reconhece expressamente que o SOFTWARE, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(is), documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da LICENCIANTE, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis brasileiras números 9.609 e 9.610. Fica expressamente vedado ao LICENCIADO, em relação ao Software: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma; incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; descompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao Software ou parte dele – que não seja a simples utilização na forma disposta na CLÁUSULA PRIMEIRA.

3.2 Serviços de suporte técnico:

3.2.1 A LICENCIANTE não fornecerá serviços de suporte técnico para esclarecimentos acerca do sistema e elucidações de dúvidas, nesta modalidade de demonstração.

CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DA LICENCIANTE

4.1 É de responsabilidade da LICENCIANTE:

4.1.1 Disponibilizar licença do SOFTWARE para uso em demonstração, nos moldes que atinja os fins do objeto deste contrato.
4.1.2 A LICENCIANTE se reserva ao direito de suspender o acesso ao SOFTWARE  sem aviso prévio.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO

5.1 É de responsabilidade do LICENCIADO: 5.1.1 Cumprir com todas as obrigações assumidas nesta contratação.

CLÁUSULA SEXTA – DA AUTENTICIDADE DOS DADOS CADASTRADOS PELO LICENCIADO

6. A LICENCIADA declara verdadeiros os dados cadastrados previamente para identificação da licenciada e disponibilização da chave de ativação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO CONTRATUAL

7. Este contrato tem validade de acordo com o tempo de validade do “serial”, contados a partir da assinatura deste instrumento, e, ao término deste período, a execução do software será interrompida, não sendo possível sua utilização

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Deveres de Conduta

8.1.1  O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
8.1.2  O LICENCIANTE se compromete a usar o software dentro da observância das leis, seja nos valores cobrados aos seus clientes ou o uso do software em concordância com os horários de contatos e envios de materiais gerados pelo software.

8.2 Declaração de Confidencialidade – As partes se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.

8.3 O LICENCIADO não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da LICENCIANTE, quando divulgá-lo a terceiros.

8.4 Este documento é de propriedade da LICENCIANTE, não sendo permitido o uso, cópia ou divulgação do todo ou parte de seu conteúdo, sem prévia autorização, para qualquer outro propósito que não o de sua avaliação.

8.5 O LICENCIADO deverá designar um representante como principal contato para coordenar as relações entre as partes.

CLÁUSULA NONA – RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE

9.1 O SOFTWARE é fornecido “como está” sem nenhuma outra garantia. O LICENCIADO assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do Software para alcançar os resultados desejados, tendo em vista seu uso meramente demonstrativo. A LICENCIANTE não garante que o Software esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou Software específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a empresa se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao Software e aos materiais escritos que o acompanham.

9.2 O LICENCIADO assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do Software, pelas informações contidas ou compiladas pelo Software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou Software, seja fornecido pela empresa ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a empresa, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou Software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do Software, ou incompatibilidade do Software com qualquer hardware, Software ou tipo de utilização.

9.3. Em nenhum caso, alguma das partes será responsável em relação à outra parte pelo lucro cessante, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

10.1 O presente Contrato substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em relação ao seu objeto. Nenhuma modificação, correção ou renúncia com relação a qualquer disposição do presente Contrato irá entrar em vigor a menos que expressado por escrito e assinado eletronicamente, ou aceite de forma eletrônica pela parte para a qual irá produzir efeitos essa modificação, correção ou renúncia. No entanto, em caso de conflito ou de incongruência entre o disposto no corpo deste Contrato e qualquer anexo ou apêndice do mesmo, ou de qualquer Proposta Comercial, irão prevalecer os termos do referido anexo, apêndice, ou Proposta Comercial.

10.2 As Partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.3 As Partes neste ato declaram que elas têm plenos poderes e autorização societários para celebrar este Contrato e cumprir suas obrigações segundo este instrumento. A assinatura e a entrega deste Contrato pelas Partes foram devidamente autorizadas por todos os atos societários necessários.

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