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Blog Santos Araujo Informática
Lançamentos e Atualizações do IR: Estão liberadas a versão Lib1 do IR2023 e a versão Free do IR2024 que pode ser utilizada livremente até o dia 07/01/2024.
Atualizações e Modificações IR2024 e anos anteriores IR2024 IR2024 – Versão Free em 21/06/2023Versão grátis para uso até dia 07/01/2024 IR2023 IR 2023 – Versao Lib1 em 03/08/23Acerto na transmissão para receita ganhos em FII ou Fiagro com prejuízo. IR 2023 – Versao Lib em 01/06/23Versão livre de senha de bloqueio.Ajuste nos ganhos de capital quando tem ganhos com titular e dependentes. IR 2023 – Versão 2.38 em 24/05/23Acertos na seleção de contribuintes na tela inicial. Está disponível a versão 2.37 (15/05/23) Modificações da Versão: a) Acertos na importação do livro caixa ECAC b) Acertos em ganhos de capital de alto valor c) Atendimento de várias melhorias sugeridas Informe de Erros E solicitamos mais uma vez que quaisquer falhas encontradas sejam imediatamente comunicadas para eventuais providências e/ou orientações. No caso de erros no sistema com mensagens solicitamos ainda o envio do arquivo error.log que está no diretório da aplicação e é sobreposto a cada novo erro, então o mesmo deve ser recolhido logo após o erro e enviado via whatsapp ou anexo no e-mail. IR 2023 – Versão 2.36 em 02/05/23 Melhorias na seleção dos bancos com AçõesPequenos ajustes no programa na impressão.e na importação do IRPF e Livro caixa. Essa versão faz alguns ajustes e implementou algumas melhorias: Foi acrescentado um modo de buscar todos os lançamentos já lançados nos bancos para serem incorporados no Arquivo dos bancos de cada contador. Esse arquivo chamamos de AUXBANCO. Nele foi incorporado campos para também salvar os códigos das ações quando aberto nos itens que exigem esse código. Para preencher a lista dos bancos deve ser feito o seguinte em cada pasta que estiver usando o Programa IR2023. Figura 1- buscando os Bancos Após o preenchimento eles podem ser vistos e se desejar alterar no item Edita AuxBanco: Observe que pode ser organizado pelo Nome (F1) pelo CNPJ (F2) ou pelo Código (F3). Como existem novos índices é recomendado ir ao item “Reindexar Dados” para que fiquem corretamente organizados. Lembrando que, estando numa rede, apenas um terminal poderá usar o programa para reindexar.0 Figura 2 – Ordenado pelo código Quando o programa procura o CNPJ digitado e encontra uma descrição do banco diferente da que está digitada, solicita ao operador que responda: Sim ou Não como mostra a figura abaixo. Quando um CNPJ de banco for digitado pela primeira aparecerá uma mensagem solicitando o nome completo do Banco. É necessário fazer procedimento para que esse banco seja cadastrado. Preenchendo os campos com as informações pedidas. Após o preenchimento o cadastro do Banco ou Entidade será incorporado na lista do Auxbanco. Foi criado também a opção de preencher o banco AuxPag com todas as informações já lançadas. Esses dados ficam gravados: Código, CPF ou CNPJ de Escolas, médicos e outros pagamentos. Essa informação poderá ser usada no IR de todos os contribuintes. Cadastro preenchido com todos os beneficiários já utilizados registrados. Aviso Importante!!!! Não façam a última atualização do Java de 18/04! Não atualize o Java acima da 8 361!!! O programa do IR2023, e também as versões nos anos 2016-2022, não vão transferir as declarações para o programa da Receita Federal com essa versão do Java. A equipe de desenvolvimento não sabe ainda exatamente o motivo e está trabalhando para solucionar o problema. Caso já tenha atualizado o Java e isso estiver ocorrendo, estamos disponibilizando aqui e no nosso site uma versão que fará o programa voltar a funcionar. Download da Java versão anterior para quem tiver feito a atualização O link direto de download éhttps://www.santosaraujo.com.br/irenda/download/jre-8u361-windows-au.zip ou mais antigo ainda…https://www.helpinformatica.com.br/arquivos/outros/JavaSetup8u281.exe Quaisquer problemas por favor entre em contato conosco Está disponível a versão 2.35 (11/04/23) que faz alguns ajustes. 1) Retirado erro ganho de capital de bens móveis no Espólio 2) Acerto na marcação em Ações no exterior negociadas em bolsa Informe de Erros E solicitamos mais uma vez que quaisquer falhas encontradas sejam imediatamente comunicadas para eventuais providências e/ou orientações. No caso de erros no sistema com mensagens solicitamos ainda o envio do arquivo error.log que está no diretório da aplicação e é sopreposto a cada novo erro, então o mesmo deve ser recolhido logo após o erro e enviado via whatsapp ou anexo no e-mail. Está disponível a versão 2.35 (10/04/23) que faz alguns ajustes. 1) Acerto na importação da receita 2022 para Help 2) Acerto no acesso ECAC que estava acessando o INSS Informe de Erros E solicitamos mais uma vez que quaisquer falhas encontradas sejam imediatamente comunicadas para eventuais providências e/ou orientações. No caso de erros no sistema com mensagens solicitamos ainda o envio do arquivo error.log que está no diretório da aplicação e é sopreposto a cada novo erro, então o mesmo deve ser recolhido logo após o erro e enviado via whatsapp ou anexo no e-mail. Está disponível a versão 2.34 que faz algumas melhorias e ajustes. 1) O acesso ao Site do INSS volta a funcionar sem erro. Descobrimos um novo caminho para acessar o site da previdência. Não sabemos por quanto tempo esse acesso ficará liberado. 2) Melhorias na digitação dos Bancos na declaração de bens com a procura dos CNPJ já cadastrados e cadastramento dos novos digitados. 3) Ajuste nos lançamentos dos rendimentos a partir da declaração de bens criando uma linha para cada novo lançamento. 4) Pequenos ajustes no balanço. Lembramos: 1) Quando o instalador não localizar a rede, instalar local e copiar apenas o executável ir 2023 para o local do programa na rede. 2) Indexar os dados pelo menos uma vez por semana. Isso garante arquivos mais limpos, pois essa opção exclui de vez tudo que foi deletado nas declarações. 3) Sempre fazer cópias de segurança para evitar perdas inesperadas. O programa avisa a cada quatro dias quando uma cópia não é feita. Está liberada a versão 2.33 de 31/03/2023 que após o teste por alguns de
Como gerar o recibo IR2021
Como obter o Número do Recibo. Após ter transmitido uma declaração para a Receita, entre novamente na declaração na tela da identificação F6 para que o programa possa buscar o número do recibo. É interessante também alterar na tela F11 o status da declaração para “declaração entregue”. Por padrão esse número é 8, mas esse número pode ser alterado se desejar. Para isso vá em:Opções/status da declaração/ Cadastrar Status. Obs. Esse preenchimento pode ser automático se no item “Enviar para IRPF” marcar Sim no item: “Muda ou não Status ao enviar” A vantagem de estar com ele marcado vai aparecer essa situação ao selecionar os contribuintes com F1Caso ocorra de ao selecionar um CPF aparecer outra pessoa vá em “Opções/Reindexar Dados” que resolve. Isso também resolverá a falta do código “97 – Vgbl” nos códigos dos Bens.
Lançamento do IR2021 transferindo para o programa da Receita
Estamos fazendo o Lançamento do IR2021 transferindo para o programa da Receita e já está disponível para download em nosso site. Se você já pegou anteriormente no e-mail agora vem o link do download do programa da receita também e do Java para facilitar, mas se você só precisa do download da nossa atualização, pode usar o link do e-mail anterior. IR2021 transferindo para o programa da Receita Nosso programa já está transferindo os dados do IR2021 para o programa da Receita o que vai permitir enviar declarações desde o primeiro dia do prazo do envio de declarações que inicia nesta quinta, dia 02 de março de 2021. Para essa transferência acontecer é necessário ter a versão do Java atualizada. Lembramos que é conveniente fazer a transferência com o programa da receita fechado, embora ela aconteça mesmo com o programa aberto. Importando dados do programa da Receita já completo As importações do programa atual da receita também estão prontas, então já está liberado nessa versão a importações dos dados do IRPF2021 (versão atual do programa), tanto uma declaração completa como apenas os ganhos de capital ou carne Leão. Essas importações são obtidas pela leitura da cópia de segurança feita no programa da receita. A Importação do carnê Leão da receita poderá ser feita tanto pela cópia de segurança, como pelo arquivo que será enviado para importação no programa da receita. Baixe ou Atualize seus programas para o IR2021 Clique Aqui para pegar seus programas de avaliação ou atualização da sua cópia registrada, preencha o formulário de download e receba o e-mail com o endereço dos programas do IR, IRPF (Programa da Receita) e o Java para download e instalação ou atualização dos programas.
Acesso E-cac à partir do IR2020
A partir da versão de 04/10/20 é possível acessar o E-Cac sem a necessidade de abrir a declaração e no campo dos avisos (F11) teclar Ctrl Enter na senha. Para isso basta acessar o Item “E-cac” como mostra a figura 1 abaixo. Figura 1- Acesso direto ao E-cac São quatro as possibilidades de ocorrerem: 1) Ter o código e a senha já cadastradas na tela F112) Ainda não ter criado a senha e o código para o contribuinte.3) Não ter a senha cadastrada no programa, mas arquivada em outro local.4) Ter o código e a senha cadastradas, mas a data de validade vencida. Primeira possibilidade Senha e código cadastrados na tela F11. Nesse caso o acesso será direto abrindo a tela inicial do E-cac esperando apenas teclar enter no avançar. Figura 2 – Acesso direto ao E-cac bastando teclar Enter no Avançar. Figura 3 – Página do E-cac após o enter no Avançar Segunda possibilidade Contribuinte sem a senha cadastrada na tela F11 do Help, será aberta a mensagem da figura 4 Figura 4 – Contribuinte sem o cadastro de senha e código.Respondendo “Sim = Criar a senha e o código “na tela do Help será mostrada os números de recibo que serão pedidos e a data do nascimento. Será aberta a tela do site da Receita para a criação do código e senha, aguardando a digitação dos caracteres apresentados. Figura 5 – Tela com os números do recibo dos dois anos. Figura 6 – Criando a Senha de acesso Figura 7 – Código gerado Salve nessa tela o código com “Ctrl C “. Entre novamente no acesso ao E-cac e dessa vez responda com N (não). Preencha o campo senha e com “Alt V” cole o número salvo no campo código. Desse modo a senha, código e data de validade do código ficarão salvos no Help. Terceira possibilidade Não ter a senha cadastrada no programa, mas arquivada em outro local.Respondendo Não na figura 4 mostrada acima será pedida a senha, o código e data do vencimento (opcional). Após digitar os itens pedidos o acesso ao E-cac será direto e acontecerá como mostrado na figura 2 com a senha e o código ficando cadastrado na tela F11. Quarta possibilidade Com a data de vencimento lançada no Help e se essa data estiver vencida o programa vai agir como na opção 1 para a criação de um novo código e senha.
Despedida do IR2020
Despedida do IR2020, É, depois dessa longa e diferenciada temporada do IR2020, estamos aqui para agradecer a todos vocês mais um ano dessa nossa parceria. Aos novos amigos esperamos que tenham gostado de trabalhar com o programado IR. E a todos fica nossa solidariedade aos amigos que ficaram doentes, aos que ainda estão em quarentena, aos que enfrentam o trabalho com todas as medidas de segurança possíveis. E fica também, e, infelizmente, às famílias e aos colegas daqueles que já não estão mais entre nós, e dos quais, sentiremos sua falta. Mas a despedida também tem o objetivo de terminar este ano e arrumar as coisas para outro, afinal 2021 já está ai, então aqui vão os itens importantes para se despedir do IR2020 com estilo: Se prepare usando a nova versão 2021 Free Reunir os dados que ficaram no Home Office com os do escritório mostrar como fazer acessar dados do INSS via E-cac Configurar para ver dados da Restituição do IR diretamente no Programa IR2020. Versão IR2021 Free até 06/01/2021 E aproveitando, convidamos você para fazer uso do IR2021, à partir de agora se você quiser. A versão IR2021 Free está disponível para quem desejar iniciar conosco e adiantar as declarações de 2021. Com ele estará disponível a possibilidade de fazer ganho de capital,carnê Leão, livro caixa da pessoa física ou LCDPR durante o ano e passar as informações na cópia definitiva do ano de 2021. Você pode se informar sobre qualquer atualização do IR usando esta página. Se quiser pegar a nova versão ou mesmo atualizar a versão 2020, que ainda pode ter alguma atualização ou agora que está com a versão Lib que você pode instalar onde quiser e usar em qualquer lugar, use nossa página de download Como juntar os dados do Home Office Com a pandemia muitos escritórios trabalharam em “Home Office”. Devido a velocidade da internet,que nessa época,com o aumento da demanda, ficou mais lenta,houve a necessidade de trabalhar localmente, sem a rede. Com isso pode acontecer dos dados do escritório central ficar desatualizado. Seguem abaixo as instruções para a unificação esses dados. a) Para quem usa uma pasta só. Figura 1 – Fazendo cópia de uma pasta A letra D: nesse exemplo é de um HD externo e poderia ser o pen-drive. Sempre crie uma pasta. b) Para quem trabalha com mais de uma pasta. Figura 2 – Fazendo cópias de várias pastas. Figura 3 – Lista de pastas de trabalho O programa irá criar as pastas e copiar os dados para o HD externo ou Pen-drive de todas as pastas existentes na sua lista de pastas. Nesse exemplo serão copiadas as quatro pastas existentes. Com esses dados levado para o local onde irá unificar as bases de dados deve-se tomar as seguintes providências:Transferir a(s)pasta(s)para dentro de uma pasta intermediaria no computador principal. Isso pode ser feito pelo programa ou quem tiver mais domínio com o computador fazer manualmente. Exemplo: Criando pelo programa. Dentro da pasta IR2020 foi criado uma pasta chamada HOMEOFF e em seguida criada dentro dela a IR2020. É o modo de se criar as pastas, pois 3 níveis de pasta criados direto pode ocasionar erro. Figura 4 – Criando as pastas intermediárias. Após isso vá em transferir declarações Em seguida serão feitas quatro perguntas: Aviso Figura 9 – Escolhendo o modo de copiar. A opção1 – “Adiciona os dados”. Essa deve ser usada apenas para casos especiais quando dados digitados em uma determinada declaração devem ser acrescentados em outra. Usando essa opção fora dessa situação pode ocorrer a dobra dos dados existentes. A opção 2–“Substitui os dados”. Quando o programa acha o mesmo CPF apaga os dados digitados antes de copiar.Essa deve ser a opção a ser usada. A opção 3 –“Salta o CPF”. Essa opção só copiará os CPF da pasta origem que não existirem na pasta destino. Sempre lembrar de reindexar os dados após a transferência, pois a cópia não traz junto os índices. Desse modo terão os dados no computador do “Home office”também no computador principal. Agora se poderá transferir para a pasta principal as declarações que estiverem trabalhadas separadamente. Usando o acesso ao E-cac para gerar o código de acesso. Figura 10 – Tecle Ctrl Enter em cima do campo Senha vazio ou com a data de validade vencida. Digite o código e avançar. Será pedido os dados informados mostrados na figura 12 acima. Acessando o E-cac diretamente.Tendo a senha preenchida digite Ctrl Enter. Figura 14–Basta clicar em Avançar para acessar o E-cac CONSULTA A RESTITUIÇÃO Na tela de seleção do contribuinte digite F5–Corr(correção). Nessa tela aparecerá os contribuintes que tem ou pagamentos ou restituição.Nos contribuintes que tiver restituição digite Ctrl Enter e será aberta a tela para a consulta. Figura 17 – Tela para consulta da restituição. Backups E, na Despedida do IR2020, não se esqueça dos backups!!! Não esqueça dados podem ser perdidos, roubados, destruídos e quanto mais cópias e quanto mais espalhados eles estiverem, mais seguros eles estão.
Avisos e recomendações de última hora IR2020
Quando chega o prazo da Declaração do IR2020 (30/06/2020) , queremos falar de alguns aviso e recomendações de última hora do programa e também sobre a última atualização. Atualização não documentada afeta o AAR Nesta quinta (11/06/2020) colocamos uma versão nova sem mudar os dados da versão, que foi lançado no dia 05/06, o IRF2020 1.061, esta possui uma atualização que corrige o envio duplicado da lista de Bens do AAR (Anexo Rural). Então solicitamos a quem mandou declarações com AAR nos últimos dias, por favor, atualize a sua versão, e revise e reenvie as declarações do IR/AAR. Então se você ainda não atualizou, entre na página de atualização e ou download e reinstale o IR/AAR na sua máquina Algumas dicas do funcionamento e algumas dúvidas comuns das últimas versões: Aviso de Backup A partir dessa última versão, a cada 3 dias, o programa avisará sobre a necessidade de fazer uma cópia de segurança. Recomendamos que faça, (mesmo que você tenha um backup automático no seu servidor), pois além de ser bem rápido é uma segurança importante nesses vinte dias finais do IR2020. Função de Ajuda Lembre-se que dentro da declaração existe um item Ajuda/Funções que mostra todos os comandos auxiliares. Veja a figura abaixo a lista. Erro no envio para a Receita Eventualmente pode acontecer do programa não enviar os dados para o programa da receita por uma falha do Java. Se após isso ao acessar o programa da receita apresentar a seguinte mensagem: A solução para isso basta ir ao menu principal no item mostrado abaixo. Acontecendo novamente, é sinal que o Java está com algum problema. Desinstale todas as versões do Java e instale (reinstale) a última versão. Erro ao preencher o Ganho de Capital gera problema de envio Se ao enviar para a receita aparecer somente o CPF da pessoa, na maioria das vezes que isso ocorreu, foi o preenchimento errado do ganho de capital que tem mais de um adquirente. O preenchimento correto tem que ser obrigatoriamente o número do CPF e o nome separados por uma vírgula. Uma troca, por exemplo colocar nome, número do CPF ou não colocar as virgulas separando, ou ainda substituir a virgula por pontos ou dois pontos causará esse problema. Deve ser assim: 111.111.111-11,Fulano da Silva,222.222.222-22, Cicrana da Silva, observe que não há necessidade de espaço entre o CPF e o início do nome e que no final também tem uma vírgula. Impressão DARF Recordarmos que existe a possibilidade de o IR2020 imprimir um DARF com qualquer código ou CPF/CNPJ e com a data de 2020. Por exemplo: Fazer um DARF de um ganho de capital recebido parcelado e a(s) parcela(s) recebida(s) em 2020. Calcule o valor no programa como estivesse recebido o valor em 2019. Então selecione para imprimir o DARF como mostra a figura abaixo: Atenção: Quem desejar imprimir o DARF pré-impresso, a impressão tem que ser direta na impressora. A impressão do arquivo gerado pelo NÃO-DOS ou pela impressora PDF acontece uma mudança no espaçamento entre as linhas fazendo o DARF ficar errado. Atualização direta no site Nota importante. Existe uma atualização no site, sem mudança de data ou versão, apenas para quem usa a Atividade Rural. Ela corrige o envio duplicado dos bens da atividade Rural.
Como fazer uma Declaração Final de Espólio no Programa do IR
Por causa das muitas dúvidas sobre como fazer uma Declaração Final de Espólio no nosso programa do IR, especialmente o IR2020, estamos deixando este modelo ou tutorial de como fazer esta declaração, que é realizada quando a decisão judicial da partilha é oficializada, esse documento é obrigatório para o inventariante entregar a declaração final de espólio, que fica disponível apenas pelo computador. Esta declaração deve ser feita no ano que a justiça decidiu a partilha. Iniciando a Declaração Final do Espólio 1) Preencher, se ainda não estiver preenchido o campo Nat (natureza) com o código 81 Espólio e retirar o Cód (código da ocupação) 2) Selecione o item Espólio no menu. Abaixo os 2 tipos de menu para a seleção do Espólio. Após preencher o CPF, Nome e endereço do Inventariante respondendo “S” sim no campo “Declaração de encerramento” a tela será mudada acrescentando as informações necessárias para o encerramento. Inicialmente vem digitado como “S” no encerramento judicial e se for o caso de encerramento por escritura pública basta digitar “N” no campo que outra tela será apresentada com novos campos. Preencha então todos os campos pedidos. A declaração final deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ou escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se lhe as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.Portanto o cálculo do imposto sobre os valores tributados no ano será proporcional ao número de meses até a data lançada no programa. Havendo imposto a pagar ele deve ser pago em uma única parcela. Preenchendo a Relação dos herdeiros Após preenchido as informações do Espólio é necessário preencher a relação dos herdeiros selecionando o item Herdeiros/Meeiro. Os herdeiros devem ser preenchidos com o nome completo e seu CPF. Caso os herdeiros estejam na relação dos dependentes o programa poderá transformar a relação dos dependentes na relação dos herdeiros se nenhum deles tenha rendimento declarado, conforme mostra o aviso feito pelo programa. Realizando a Distribuição dos Bens Terminada a relação dos herdeiros deve ser feita a distribuição dos bens conforme o percentual informado no formal de partilha. A transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado. Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na declaração ou do custo de aquisição a diferença constitui ganho de capital tributável, sujeito à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento, o inventariante deve apurar o ganho de capital. É importante verificar essa possibilidade no caso de imóveis, pois dependendo da data daaquisição do imóvel, o valor do imposto pode ser bem pequeno ou até ser isento. A vantagem para os herdeiros é que o bem herdado será transferido com o valor corrigido. Observação. Se o bem estiver zerado no valor da Transferência ele deve ser deletado da relação dos bens. Nesse exemplo para uma melhor explicação os bens foram distribuídos do seguinte modo: A casa foi 50% para a meeira e 25% para cada filho. O carro ficou todo para a meeira e o dinheiro divido 50% para cada filho. O valor total sempre tem que ser 100%. Quando houver algum quebrado um dos herdeiros deve receber o centavo do arredondamento. Deve-se deslocar o cursor até a coluna Cod. (Código do bem) e teclar enter. O programa enviará uma mensagem perguntando se vai alterar o percentual de participação dos herdeiros. A primeira vez sempre deve-se responder sim para o preenchimento. Será então apresentado todos os nomes dos herdeiros com o campo do percentual em branco. Preenchimento dos percentuais Foi distribuído conforme o inventário 50%, 25% e 25% para os herdeiros. Distribuindo 100% do carro para a Viúva. Observe que foi excluído os outros nomes dos herdeiros que não tinham participação nesse bem. Finalmente distribuído os bens para os filhos 50% para cada um. Observe que a Viúva foi excluída da lista. Preparando as Declarações dos Herdeiros O programa oferece uma opção para transferir os bens do espólio para os herdeiros facilitando muito o trabalho de quem esta fazendo essas declarações. Para isso vá em opções “copia Parte da declaração” , Bens do Espólio. Será então aberta a janela para a seleção do CPF do Espólio. Com F1 ou F2 aparece a janela com a lista dos contribuintes. Após selecionado o CPF do Espólio, será pedida a confirmação dessa transferência. Se o herdeiro não estiver na base de dados, existe a opção de inclui-lo nessa base criando a sua declaração ao responder Sim à pergunta abaixo. Se o herdeiro estiver na base de dados pode-se incluir os itens herdados no fim da relação existente ou apenas lançar os itens herdados excluindo os bens existentes anteriormente. Abaixo a declaração da viúva com os dois bens e os valores com a proporção da herança. No caso ela recebeu 100% de um carro que valia R$45.000,00 e 50% de um imóvel no valor de R$500.000,00 criando assim um acréscimo no patrimônio de R$ 295.000,00 conforme pode ser visto na figura abaixo. Para compensar esse acréscimo patrimonial o programa também lança o valor total recebido como isentos e não tributáveis no item Doação/ Herança. A fonte pagadora é preenchida com o nome do Espólio, seu CPF e o valor total da herança. Abaixo a declaração de um dos herdeiros que já estava na base de dados e já tinha bens lançados. Os novos itens com os bens são lançados após os já existentes. Observe que ele informa o percentual recebido, coloca no texto a data da partilha e a origem do bem como herança.
AAR2020 passa a ter a opção para o LCDPR – Livro Caixa Digital Produtor Rural
A versão prévia do AAR2020 passa a ter os novos campos necessários para os lançamentos no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que é uma quando o produtor rural auferir, durante o ano, a receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Para o ano calendário de 2019, excepcionalmente, o limite da obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). Modificações no Programa AAR2020 com LCDPR permite dois modos de funcionamento Foi mantido no programa as duas alternativas anteriores para o preenchimento dos rendimentos da Atividade Rural, ou seja, livro caixa comum ou lançamento dos valores totais de cada mês. Somente após alterar o modo de preenchimento para LCDPR as alterações aparecerão. Para mudar os modos de preenchimento use as teclas Alt A (A de Alterar) na tela das receitas e despesas. Os lançamentos anteriores feitos no Livro caixa serão todos aproveitados, porém será necessário acrescentar as novas informações descritas abaixo: CPF ou CNPJ do fornecedor ou do cliente referente ao lançamento. Tipo do documento que poderá ser: Nota Fiscal, Fatura, Recibo, Contrato, Folha de Pagamento e Outros O número do documento quando existir. Conta bancaria na qual foi feito o lançamento. Caso tenha sido feito em espécie, registrar como “000” e se for numerário em trânsito, utilizar o código “999” Para o cadastro da conta bancária um novo item no menu está disponível. Também deverá ser preenchido as informações do contador se for ele quem estiver fazendo o trabalho do livro caixa. Novos campos no cadastro da propriedade rural No cadastro da propriedade rural foram acrescentados novos campos a serem preenchidos: Essas informações serão pedidas ao digitar “Enter” quando estiver na identificação do imóvel rural no campo “Nome do Imóvel”. Serão mais detalhes sobre o endereço do imóvel citando em separado o nome da cidade ou distrito, um complemento que poderá ser o bairro e o seu CEP. Será necessário também informar o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) e a Inscrição Estadual. Se houver terceiros na propriedade deve-se preencher o nome, CPF e o tipo de participação desse parceiro.. O programa ainda não está gerando o arquivo para transferir para a receita. Isso será feito oportunamente, pois ainda não existe um validador para conferir os dados enviados. SLC2 também terá estas características em breve A mudança no SLC2 será feita em breve para que os dois programas fiquem compatíveis. com os novos campos necessários para os lançamentos no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Acabou a época do Imposto de Renda e Agora?
Acabou o Imposto de Renda, ou pelo menos o período de declaração do Imposto de Renda , ainda tenho providências a tomar? Sim, claro. Tem os backups dos dados, eventualmente algumas declarações deverão ser revistas e reenviadas por que falta algo ou porque estavam erradas e também checar mais adiante se tem alguma restituição. E para os nossos clientes IR tem algumas outros procedimentos para deixar tudo pronto para começar a declaração do ano seguinte, afinal nós esperamos que não acabe de verdade, mas que renovemos a cada ano nossa declaração ou milhares delas de cada ano. Acabou o Imposto de Renda e Agora? Atualizar ou Instalar o IR para versão LIB Recomendamos instalar ou atualizar a versão LIB do ano corrente do IR porque, além de conter todas as alterações anteriores, não exigirá mais liberação da senha em uma nova instalação, permitindo que qualquer usuário possa usufruir dos benefícios do programa. Importar o Número das Declarações Entregues Para facilitar o uso do programa no próximo anos, agora que acabou o imposto de renda, não esqueça de importar o número do recibo das declarações entregues. Para isso vá em: Declaração/importação/Buscar de programas da Receita /Nro. Recibo (2019) onde o ano entre parenteses representa o ano da declaração . Coloque na pasta de origem: c:\Arquivos de programas RFB\irpf2019\transmitidas. Na pasta IR/AAR2019 coloque onde estão as suas declarações. Existindo várias pastas coloque nesse campo, a primeira pasta da sua lista. O programa irá procurar o contribuinte em todas elas. Fazer o Backup dos Dados Backup é obrigatório em qualquer situação, e backup bom tem que ter mais que uma cópia e em mais que um lugar, coloque um num pendrive, no HD externo e pelo menos um na nuvem, se puder ter um no escritório e outro em casa é ideal. Faça uma cópia compactada de todos os diretórios de dados do IR2019 num “Pen drive” e depois, salvar na nuvem, com algum dos dispositivos existentes, como o Drop Box, Google Drive entre outros ou mesmo mandando esse arquivo para o seu e-mail. Mesmo que seu sistema de segurança da rede tenha sempre mantido um espelho do seu HD, é bom ter uma segurança extra, porque se há uma problema no disco como vírus, ele se espalha para o disco espelhado. Fazer o mesmo com os dados do programa da receita. Os dados que devem ser salvos estão contidos na pasta c:\Arquivos de programas RFB\irpf2019\transmitidas. Lembre-se que além do programa da receita fazer essa cópia, o IR2019 também faz essa cópia. Facilitar a declaração do IR do ano que vem Você pode adiantar a declaração do IR do ano utilizando o SLC 2.0 que permite que sejam feitos o livro caixa de profissionais liberais e de proprietários de imóveis rurais, agronegócios, assim como pagar corretamente os DARFs mensais devidos. Verificar se há restituições disponíveis Você pode verificar se há restituições disponíveis no seguinte endereço no site da Receita Federal usando o número do CPF do contribuinte. Declaração Reparadora ou atrasada com multa Você pode entregar uma declaração com atraso, mas terá multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido ou pagar a multa mínima de R$ 165,74 . Se você errou em algo da declaração, pode fazer uma declaração reparadora. Mandar Sugestões Se você tem alguma sugestão para o nosso programa ficaremos felizes em receber suas sugestões e analisa-las. Se elas foram viáveis serão implementadas na próxima versão.