Receita atualiza normas para declaração do IR
A Receita Federal publicou uma instrução normativa atualizando normas para declaração do imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo o Fisco, a alteração tem como objetivo “unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada”
A instrução não mudou as regras, apenas consolidou informações que estavam espalhadas”, diz o especialista da unidade de negócios IOB, da Sage, Valdir Amorim destacando que o governo não alterou a tabela de IR.
Segundo o especialista, muitos contribuinte tinham uma interpretação diferente sobre algumas regras adotadas pela Receita. O Físico agora deixou claro”, afirma Amorim.
Uma dúvida comum entre os contribuintes era sobre a guarda compartilhada. A Receita esclarece que cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. “Não pode ser dependente dos dois”, diz.
A Receita explica ainda que o contribuinte não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior. Não será possível declarar em 2018 despesas médicas anteriores 2017, “O Fisco não vai aceitar. E isso dá muita
malha fina”, afirma o especialista.
Segundo Amorim, muitos contribuintes também caem na malha fina por ausência de endereços nos recibos médicos. A falta dessa informação pode ser suprida se essa informação estiver no sistema da Receita.
Outro ponto da instrução normativa citada pelo especialista é a isenção sobre o lucro na venda de um único imóvel de até RS 440 mil, quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens.
Principais Pontos
DEPENDENTES: no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
DESPESAS MÉDICAS:
– Prazo para declarar: o contribuinte não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior. Ou seja, na declaração de 2018, nenhuma despesa médica anterior a 2017 poderá ser lançada.
– Fertilização in vitro: os gastos serão dedutíveis apenas na declaração do paciente que recebeu o tratamento.
– Recibos: a ausência de endereço nos recibos médicos pode ser suprida se essa informação estiver nos sistemas da Receita.
AUXILIO-DOENCA E LICENÇA: só há isenção do imposto sobre a renda sobre rendimentos de auxílio-doença, não havendo isenção para renda com licença para tratamento de saúde.
PESQUISA: bolsas concedidas pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades de pesquisa não configuram vínculos empregatício e, por isso, então insetas do imposto sobre a renda.
– IMÓVEIS: a norma incluiu a isenção sobre lucro na venda de um único imóvel de até mil, quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens.
Fonte: METRO JORNAL /Receita Federal/Norteando
Oswaldo Santos Araujo
17/04/2018
blog, IR2018, IRenda, Notícias
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