Por causa das muitas dúvidas sobre como fazer uma Declaração Final de Espólio no nosso programa do IR, especialmente o IR2020, estamos deixando este modelo ou tutorial de como fazer esta declaração, que é realizada quando a decisão judicial da partilha é oficializada, esse documento é obrigatório para o inventariante entregar a declaração final de espólio, que fica disponível apenas pelo computador. Esta declaração deve ser feita no ano que a justiça decidiu a partilha.
1) Preencher, se ainda não estiver preenchido o campo Nat (natureza) com o código 81 Espólio e retirar o Cód (código da ocupação)
2) Selecione o item Espólio no menu. Abaixo os 2 tipos de menu para a seleção do Espólio.
Após preencher o CPF, Nome e endereço do Inventariante respondendo “S” sim no campo “Declaração de encerramento” a tela será mudada acrescentando as informações necessárias para o encerramento. Inicialmente vem digitado como “S” no encerramento judicial e se for o caso de encerramento por escritura pública basta digitar “N” no campo que outra tela será apresentada com novos campos.
Preencha então todos os campos pedidos. A declaração final deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ou escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se lhe as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.
Portanto o cálculo do imposto sobre os valores tributados no ano será proporcional ao número de meses até a data lançada no programa. Havendo imposto a pagar ele deve ser pago em uma única parcela.
Após preenchido as informações do Espólio é necessário preencher a relação dos herdeiros selecionando o item Herdeiros/Meeiro.
Os herdeiros devem ser preenchidos com o nome completo e seu CPF. Caso os herdeiros estejam na relação dos dependentes o programa poderá transformar a relação dos dependentes na relação dos herdeiros se nenhum deles tenha rendimento declarado, conforme mostra o aviso feito pelo programa.
Terminada a relação dos herdeiros deve ser feita a distribuição dos bens conforme o percentual informado no formal de partilha. A transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado.
Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na declaração ou do custo de aquisição a diferença constitui ganho de capital tributável, sujeito à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento, o inventariante deve apurar o ganho de capital. É importante verificar essa possibilidade no caso de imóveis, pois dependendo da data da
aquisição do imóvel, o valor do imposto pode ser bem pequeno ou até ser isento. A vantagem para os herdeiros é que o bem herdado será transferido com o valor corrigido.
Observação. Se o bem estiver zerado no valor da Transferência ele deve ser deletado da relação dos bens. Nesse exemplo para uma melhor explicação os bens foram distribuídos do seguinte modo:
A casa foi 50% para a meeira e 25% para cada filho. O carro ficou todo para a meeira e o dinheiro divido 50% para cada filho. O valor total sempre tem que ser 100%. Quando houver algum quebrado um dos herdeiros deve receber o centavo do arredondamento.
Deve-se deslocar o cursor até a coluna Cod. (Código do bem) e teclar enter. O programa enviará uma mensagem perguntando se vai alterar o percentual de participação dos herdeiros.
A primeira vez sempre deve-se responder sim para o preenchimento. Será então apresentado todos os nomes dos herdeiros com o campo do percentual em branco.
Foi distribuído conforme o inventário 50%, 25% e 25% para os herdeiros.
Distribuindo 100% do carro para a Viúva. Observe que foi excluído os outros nomes dos herdeiros que não tinham participação nesse bem.
Finalmente distribuído os bens para os filhos 50% para cada um. Observe que a Viúva foi excluída da lista.
O programa oferece uma opção para transferir os bens do espólio para os herdeiros facilitando muito o trabalho de quem esta fazendo essas declarações. Para isso vá em opções “copia Parte da declaração” , Bens do Espólio.
Será então aberta a janela para a seleção do CPF do Espólio. Com F1 ou F2 aparece a janela com a lista dos contribuintes.
Após selecionado o CPF do Espólio, será pedida a confirmação dessa transferência.
Se o herdeiro não estiver na base de dados, existe a opção de inclui-lo nessa base criando a sua declaração ao responder Sim à pergunta abaixo. Se o herdeiro estiver na base de dados pode-se incluir os itens herdados no fim da relação existente ou apenas lançar os itens herdados excluindo os bens existentes anteriormente.
Abaixo a declaração da viúva com os dois bens e os valores com a proporção da herança. No caso ela recebeu 100% de um carro que valia R$45.000,00 e 50% de um imóvel no valor de R$500.000,00 criando assim um acréscimo no patrimônio de R$ 295.000,00 conforme pode ser visto na figura abaixo.
Para compensar esse acréscimo patrimonial o programa também lança o valor total recebido como isentos e não tributáveis no item Doação/ Herança. A fonte pagadora é preenchida com o nome do Espólio, seu CPF e o valor total da herança.
Abaixo a declaração de um dos herdeiros que já estava na base de dados e já tinha bens lançados. Os novos itens com os bens são lançados após os já existentes. Observe que ele informa o percentual recebido, coloca no texto a data da partilha e a origem do bem como herança.
Oswaldo Santos Araujo
03/06/2020
blog, IR2020, IRenda
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