A versão prévia do AAR2020 passa a ter os novos campos necessários para os lançamentos no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que é uma quando o produtor rural auferir, durante o ano, a receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Para o ano calendário de 2019, excepcionalmente, o limite da obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
Modificações no Programa AAR2020 com LCDPR permite dois modos de funcionamento
Foi mantido no programa as duas alternativas anteriores para o preenchimento dos rendimentos da Atividade Rural, ou seja, livro caixa comum ou lançamento dos valores totais de cada mês. Somente após alterar o modo de preenchimento para LCDPR as alterações aparecerão.
Para mudar os modos de preenchimento use as teclas Alt A (A de Alterar) na tela das receitas e despesas. Os lançamentos anteriores feitos no Livro caixa serão todos aproveitados, porém será necessário acrescentar as novas informações descritas abaixo:
- CPF ou CNPJ do fornecedor ou do cliente referente ao lançamento.
- Tipo do documento que poderá ser: Nota Fiscal, Fatura, Recibo, Contrato, Folha de Pagamento e Outros
- O número do documento quando existir.
- Conta bancaria na qual foi feito o lançamento. Caso tenha sido feito em espécie, registrar como “000” e se for numerário em trânsito, utilizar o código “999”
Para o cadastro da conta bancária um novo item no menu está disponível. Também deverá ser preenchido as informações do contador se for ele quem estiver fazendo o trabalho do livro caixa.
Novos campos no cadastro da propriedade rural
No cadastro da propriedade rural foram acrescentados novos campos a serem preenchidos:
Essas informações serão pedidas ao digitar “Enter” quando estiver na identificação do imóvel rural no campo “Nome do Imóvel”.
Serão mais detalhes sobre o endereço do imóvel citando em separado o nome da cidade ou distrito, um complemento que poderá ser o bairro e o seu CEP. Será necessário também informar o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) e a Inscrição Estadual. Se houver terceiros na propriedade deve-se preencher o nome, CPF e o tipo de participação desse parceiro..
O programa ainda não está gerando o arquivo para transferir para a receita. Isso será feito oportunamente, pois ainda não existe um validador para conferir os dados enviados.
SLC2 também terá estas características em breve
A mudança no SLC2 será feita em breve para que os dois programas fiquem compatíveis. com os novos campos necessários para os lançamentos no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).