IR2018

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Lançamentos e Atualizações do IR: Estão liberadas a versão Lib1 do IR2023 e a versão Free do IR2024 que pode ser utilizada livremente até o dia 07/01/2024.

Atualizações e Modificações IR2024 e anos anteriores IR2024 IR2024 – Versão Free em 21/06/2023Versão grátis para uso até dia 07/01/2024 IR2023 IR 2023 – Versao Lib1 em 03/08/23Acerto na transmissão para receita ganhos em FII ou Fiagro com prejuízo.    IR 2023 – Versao Lib em 01/06/23Versão livre de senha de bloqueio.Ajuste nos ganhos de capital quando tem ganhos com titular e dependentes.   IR 2023 – Versão 2.38 em 24/05/23Acertos na seleção de contribuintes na tela inicial.   Está disponível a versão 2.37 (15/05/23)   Modificações da Versão: a) Acertos na importação do livro caixa ECAC b) Acertos em ganhos de capital de alto valor c) Atendimento de várias melhorias sugeridas   Informe de Erros   E solicitamos mais uma vez que quaisquer falhas encontradas sejam imediatamente comunicadas  para eventuais providências e/ou orientações.    No caso de erros no sistema com mensagens solicitamos ainda o envio do arquivo error.log que está no diretório da aplicação e é sobreposto a cada novo erro, então o mesmo deve ser recolhido logo após o erro e enviado via whatsapp ou anexo no e-mail.     IR 2023 – Versão 2.36 em 02/05/23 Melhorias na seleção dos bancos com AçõesPequenos ajustes no programa na impressão.e na importação do IRPF e Livro caixa.   Essa versão faz alguns ajustes e implementou algumas melhorias:  Foi acrescentado um modo de buscar todos os lançamentos já lançados nos bancos para serem incorporados no Arquivo dos bancos de cada contador. Esse arquivo chamamos de AUXBANCO. Nele foi incorporado campos para também salvar os códigos das ações quando aberto nos itens que exigem esse código.  Para preencher a lista dos bancos deve ser feito o seguinte em cada pasta que estiver usando o Programa IR2023. Figura 1- buscando os Bancos    Após o preenchimento eles podem ser vistos e se desejar alterar no item Edita AuxBanco:       Observe que pode ser organizado pelo Nome (F1) pelo CNPJ (F2) ou pelo Código (F3). Como existem novos índices é recomendado ir ao item “Reindexar Dados” para que fiquem corretamente organizados. Lembrando que, estando numa rede, apenas um terminal poderá usar o programa para reindexar.0     Figura 2 – Ordenado pelo código    Quando o programa procura o CNPJ digitado e encontra uma descrição do banco diferente da que está digitada, solicita ao operador que responda: Sim ou Não como mostra a figura abaixo.     Quando um CNPJ de banco for digitado pela primeira aparecerá uma mensagem solicitando o nome completo do Banco. É necessário fazer procedimento para que esse banco seja cadastrado.       Preenchendo os campos com as informações pedidas.         Após o preenchimento o cadastro do Banco ou Entidade será incorporado na lista do Auxbanco.   Foi criado também a opção de preencher o banco AuxPag com todas as informações já lançadas. Esses dados ficam gravados: Código, CPF ou CNPJ de Escolas, médicos e outros pagamentos. Essa informação poderá ser usada no IR de todos os contribuintes.     Cadastro preenchido com todos os beneficiários já utilizados registrados.         Aviso Importante!!!! Não façam a última atualização do Java de 18/04! Não atualize o Java acima da 8 361!!! O programa do IR2023, e também as versões nos anos 2016-2022, não vão transferir as declarações para o programa da Receita Federal com essa versão do Java. A equipe de desenvolvimento não sabe ainda exatamente o motivo e está trabalhando para solucionar o problema. Caso já tenha atualizado o Java e isso estiver ocorrendo, estamos disponibilizando aqui e no nosso site uma versão que fará o programa voltar a funcionar. Download da Java versão anterior para quem tiver feito a atualização O link direto de download éhttps://www.santosaraujo.com.br/irenda/download/jre-8u361-windows-au.zip ou mais antigo ainda…https://www.helpinformatica.com.br/arquivos/outros/JavaSetup8u281.exe Quaisquer problemas por favor entre em contato conosco   Está disponível a versão 2.35 (11/04/23) que faz alguns ajustes. 1) Retirado erro ganho de capital de bens móveis no Espólio 2) Acerto na marcação em Ações no exterior negociadas em bolsa Informe de Erros E solicitamos mais uma vez que quaisquer falhas encontradas sejam imediatamente comunicadas para eventuais providências e/ou orientações. No caso de erros no sistema com mensagens solicitamos ainda o envio do arquivo error.log que está no diretório da aplicação e é sopreposto a cada novo erro, então o mesmo deve ser recolhido logo após o erro e enviado via whatsapp ou anexo no e-mail.   Está disponível a versão 2.35 (10/04/23) que faz alguns ajustes. 1) Acerto na importação da receita 2022 para Help 2) Acerto no acesso ECAC que estava acessando o INSS Informe de Erros E solicitamos mais uma vez que quaisquer falhas encontradas sejam imediatamente comunicadas para eventuais providências e/ou orientações. No caso de erros no sistema com mensagens solicitamos ainda o envio do arquivo error.log que está no diretório da aplicação e é sopreposto a cada novo erro, então o mesmo deve ser recolhido logo após o erro e enviado via whatsapp ou anexo no e-mail.   Está disponível a versão 2.34 que faz algumas melhorias e ajustes. 1) O acesso ao Site do INSS volta a funcionar sem erro. Descobrimos um novo caminho para acessar o site da previdência. Não sabemos por quanto tempo esse acesso ficará liberado. 2) Melhorias na digitação dos Bancos na declaração de bens com a procura dos CNPJ já cadastrados e cadastramento dos novos digitados. 3) Ajuste nos lançamentos dos rendimentos a partir da declaração de bens criando uma linha para cada novo lançamento. 4) Pequenos ajustes no balanço. Lembramos: 1) Quando o instalador não localizar a rede, instalar local e copiar apenas o executável ir 2023 para o local do programa na rede. 2) Indexar os dados pelo menos uma vez por semana. Isso garante arquivos mais limpos, pois essa opção exclui de vez tudo que foi deletado nas declarações. 3) Sempre fazer cópias de segurança para evitar perdas inesperadas. O programa avisa a cada quatro dias quando uma cópia não é feita.   Está liberada a versão 2.33 de 31/03/2023 que após o teste por alguns de

IR2017 1.0 transferindo para o programa da Receita
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Lançamento do IR2021 transferindo para o programa da Receita

Estamos fazendo o Lançamento do IR2021 transferindo para o programa da Receita e já está disponível para download em nosso site. Se você já pegou anteriormente no e-mail agora vem o link do download do programa da receita também e do Java para facilitar, mas se você só precisa do download da nossa atualização, pode usar o link do e-mail anterior. IR2021 transferindo para o programa da Receita Nosso programa já está transferindo os dados do IR2021 para o programa da Receita o que vai permitir enviar declarações desde o primeiro dia do prazo do envio de declarações que inicia nesta quinta, dia 02 de março de 2021. Para essa transferência acontecer é necessário ter a versão do Java atualizada. Lembramos que é conveniente fazer a transferência  com o programa da receita fechado, embora ela aconteça mesmo com o programa aberto. Importando dados do programa da Receita já completo As importações do programa atual da receita também estão prontas, então já está liberado nessa versão a importações dos dados do IRPF2021 (versão atual do programa), tanto uma declaração completa como apenas os ganhos de capital ou carne Leão. Essas importações são obtidas pela leitura da cópia de segurança feita no programa da receita. A Importação do carnê Leão da receita poderá ser feita tanto pela cópia de segurança, como pelo arquivo que será enviado para importação no programa da receita. Baixe ou Atualize seus programas para o IR2021 Clique Aqui para pegar seus programas de avaliação ou atualização da sua cópia registrada, preencha o formulário de download e receba o e-mail com o endereço dos programas do IR, IRPF (Programa da Receita) e o Java para download e instalação ou atualização dos programas.

Acabou o Imposto de Renda
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Acabou a época do Imposto de Renda e Agora?

Acabou o Imposto de Renda, ou pelo menos o período de declaração do Imposto de Renda , ainda tenho providências a tomar? Sim, claro. Tem os backups dos dados, eventualmente algumas declarações deverão ser revistas e reenviadas por que falta algo ou porque estavam erradas e também checar mais adiante se tem alguma restituição. E para os nossos clientes IR tem algumas outros procedimentos para deixar tudo pronto para começar a declaração do ano seguinte, afinal nós esperamos que não acabe de verdade, mas que renovemos a cada ano nossa declaração ou milhares delas de cada ano. Acabou o Imposto de Renda e Agora? Atualizar ou Instalar o IR para versão LIB Recomendamos instalar ou atualizar a versão LIB do ano corrente do IR porque, além de conter todas as alterações anteriores, não exigirá mais liberação da senha em uma nova instalação, permitindo que qualquer usuário possa usufruir dos benefícios do programa. Importar o Número das Declarações Entregues Para facilitar o uso do programa no próximo anos, agora que acabou o imposto de renda, não esqueça de importar o número do recibo das declarações entregues. Para isso vá em: Declaração/importação/Buscar de programas da Receita /Nro. Recibo (2019) onde o ano entre parenteses representa o ano da declaração . Coloque na pasta de origem: c:\Arquivos de programas RFB\irpf2019\transmitidas. Na pasta IR/AAR2019 coloque onde estão as suas declarações. Existindo várias pastas coloque nesse campo, a primeira pasta da sua lista. O programa irá procurar o contribuinte em todas elas. Fazer o Backup dos Dados Backup é obrigatório em qualquer situação, e backup bom tem que ter mais que uma cópia e em mais que um lugar, coloque um num pendrive, no HD externo e pelo menos um na nuvem, se puder ter um no escritório e outro em casa é ideal. Faça uma cópia compactada de todos os diretórios de dados do IR2019 num “Pen drive” e depois, salvar na nuvem, com algum dos dispositivos existentes, como o Drop Box, Google Drive entre outros ou mesmo mandando esse arquivo para o seu e-mail. Mesmo que seu sistema de segurança da rede tenha sempre mantido um espelho do seu HD, é bom ter uma segurança extra, porque se há uma problema no disco como vírus, ele se espalha para o disco espelhado. Fazer o mesmo com os dados do programa da receita. Os dados que devem ser salvos estão contidos na pasta c:\Arquivos de programas RFB\irpf2019\transmitidas. Lembre-se que além do programa da receita fazer essa cópia, o IR2019 também faz essa cópia. Facilitar a declaração do IR do ano que vem Você pode adiantar a declaração do IR do ano utilizando o SLC 2.0 que permite que sejam feitos o livro caixa de profissionais liberais e de proprietários de imóveis rurais, agronegócios, assim como pagar corretamente os DARFs mensais devidos. Verificar se há restituições disponíveis Você pode verificar se há restituições disponíveis no seguinte endereço no site da Receita Federal usando o número do CPF do contribuinte. Declaração Reparadora ou atrasada com multa Você pode entregar uma declaração com atraso, mas terá multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido ou pagar a multa mínima de R$ 165,74 . Se você errou em algo da declaração, pode fazer uma declaração reparadora. Mandar Sugestões Se você tem alguma sugestão para o nosso programa ficaremos felizes em receber suas sugestões e analisa-las. Se elas foram viáveis serão implementadas na próxima versão.

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Receita atualiza normas para declaração do IR 2018

Receita atualiza normas para declaração do IR A Receita Federal publicou uma instrução normativa atualizando normas para declaração do imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo o Fisco, a alteração tem como objetivo “unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada” A instrução não mudou as regras, apenas consolidou informações que estavam espalhadas”, diz o especialista da unidade de negócios IOB, da Sage, Valdir Amorim destacando que o governo não alterou a tabela de IR. Segundo o especialista, muitos contribuinte tinham uma interpretação diferente sobre algumas regras adotadas pela Receita. O Físico agora deixou claro”, afirma Amorim. Uma dúvida comum entre os contribuintes era sobre a guarda compartilhada. A Receita esclarece que cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. “Não pode ser dependente dos dois”, diz. A Receita explica ainda que o contribuinte não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior. Não será possível declarar em 2018 despesas médicas anteriores 2017, “O Fisco não vai aceitar. E isso dá muita malha fina”, afirma o especialista. Segundo Amorim, muitos contribuintes também caem na malha fina por ausência de endereços nos recibos médicos. A falta dessa informação pode ser suprida se essa informação estiver no sistema da Receita. Outro ponto da instrução normativa citada pelo especialista é a isenção sobre o lucro na venda de um único imóvel de até RS 440 mil, quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens. Principais Pontos DEPENDENTES: no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. DESPESAS MÉDICAS: – Prazo para declarar: o contribuinte não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior. Ou seja, na declaração de 2018, nenhuma despesa médica anterior a 2017 poderá ser lançada. – Fertilização in vitro: os gastos serão dedutíveis apenas na declaração do paciente que recebeu o tratamento. – Recibos: a ausência de endereço nos recibos médicos pode ser suprida se essa informação estiver nos sistemas da Receita. AUXILIO-DOENCA E LICENÇA: só há isenção do imposto sobre a renda sobre rendimentos de auxílio-doença, não havendo isenção para renda com licença para tratamento de saúde. PESQUISA: bolsas concedidas pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades de pesquisa não configuram vínculos empregatício e, por isso, então insetas do imposto sobre a renda. – IMÓVEIS: a norma incluiu a isenção sobre lucro na venda de um único imóvel de até mil, quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens. Fonte: METRO JORNAL /Receita Federal/Norteando

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Pegadinha do Imposto de Renda – Área do Imóvel

Pegadinha do Imposto de Renda é um assunto recorrente, e nosso objetivo é usar nossos conjuntos de programas do IR e ARR  para minimizar estes contratempos que podem dificultar a declaração ou mesmo nos mandar direto para a malha fina. Há algumas observações na forma de declarar imóveis neste ano e bens em geral, veja a seguir algumas delas Pegadinha do Imposto de Renda de 2018 – Área do Imóvel Devo no campo Bens e Direitos colocar qual a área do imóvel na declaração do IR2018? O novo programa  da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018, vem com algumas novidades, que estão gerando muitas dúvidas, a presente noticia informa a forma correta de inserir a área do imóvel do Contribuinte. O presente conteúdo é baseado na palestra do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Valter Aparecido Koppe, Então vamos aos casos: 1 ) 0 Contribuinte possui um Terreno sem construção, qual a área deve colocar? Neste caso não há dúvida a área que deve ser colocada neste caso é a do terreno, essa área consta na matricula geralmente após a descrição de todo o imóvel com a frase “encerrando a área de xxx,xx m2. Caso não conste da matrícula pode utilizar a área que consta no IPTU. 2) O Contribuinte possui um Terreno e construiu uma casa no mesmo, qual área deve colocar? A do terreno? A da casa? Somar as duas? Neste caso o Contribuinte deve colocar somente a área construída da Casa, não deve colocar a área do terreno e deve somar a área do terreno com a área construída do imóvel, porque para a Receita Federal o Contribuinte está declarando a Casa e não o Terreno e não existe a opção Casa e Respectivo Terreno. Essa área pode ser encontrada na matricula onde consta a averbação de construção nos casos em que a matricula foi aberta como terreno, na descrição do imóvel na matricula quando já existir prédio e respectivo terreno (antigamente muitas descrições de Prédio na matricula não continham a informação, mas atualmente os Registros de imóveis procuram colocar quando essa informação é possível) e se não tiver na matricula pode utilizar a área construída constante do IPTU. Ainda aproveitando esse caso vamos a um exemplo, o Contribuinte tem um terreno com 100,00 m2 e constrói uma casa com 50,00 m2, a área a ser lançada é a construída de 50,00 m2. 3) O Contribuinte possui um Apartamento, qual área deve colocar? Neste caso o Contribuinte deve colocar a área total (privativa + área comum) que consta na matrícula. Exemplo: Apartamento Tipo XX sob numero XX, localizado no X andar, do Condomínio dos Amigos, sito a rua Mick Jagger numero 1000, no 6° Subdistrito – Brás, contendo a área real privativa de 48,41 m2, área de uso comum proporcional de 12,9391 m2, área real total de 61,3491 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,00968805. A área do apartamento a ser informada é a área real total de 61,3491 m2 (48,4100+12,9391). Cabe ressaltar que alguns apartamentos tem a área da garagem (vaga) inserida dentro da área privativa do apartamento e nesses apartamentos consta na descrição: “cabendo-lhe ainda a vaga de garagem e se insere a área total como no exemplo”. O que muitos contribuintes muitas vezes se confundem é quando essa Vaga de Garagem tem uma matricula separada do apartamento, ou seja, é um imóvel a parte, com metragens e frações individuais autônomas, de fato trata-se outro imóvel. Essa vaga é outro imóvel e deve ser informada em separado do apartamento, como apartamento fosse, ou seja, no mesmo código 11. Vamos ao exemplo: A vaga de Garagem número XX, localizada no andar térreo do Edifício dos Amigos, com acesso pelo numero 177 da Rua Mick Jagger, no 8° Subdistrito-Santana, contendo a era privativa de 8,820 m2, área comum de 2,278 m2, área total construída de 11,098 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,6031 % e com um coeficiente de proporcionalidade de 0,0048885. A área da vaga a ser informada é a área total de 11,098 m2 (8,820+2,278). O mesmo ocorre quando Contribuintes são proprietários de imóveis de alto padrão que tem depósitos como unidade autônoma separada do apartamento. Na declaração IRPF 2018 esses campos ainda constam como não obrigatórios, mas para o próximo ano os mesmos serão obrigatórios, principalmente com relação a imóveis e veículos.  

Como se preparar para a Declaração do IR2017
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Como se preparar para a Declaração do IR2020

Você está pensando em como se preparar para a Declaração do IR2018, quais os documentos vai precisar para fazer a declaração de IR em 2018. Todo ano na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda é a mesma coisa, contribuintes precisam correr e juntar os dados da declaração, agora nós vamos tentar resumir as informações neste artigo. Modelo de preparação para o IR2020 Você que é contador ou faz as declarações para terceiros pode usar este artigo como modelo para pedir as informações aos seus clientes e aconselhamos usar o IR2020 como programa auxiliar para Imposto de Renda para evitar erros e surpresas na declaração de seus clientes 1) Recuperar a declaração do ano passado Se você possui uma cópia da declaração do IR do ano passado, é bem fácil recupera-la. No nosso sistema , o IR2018 profissional tem como importar os dados do programa da Receita do Ano Passado e até dos anteriores com as versões grátis de declarações dos anos anteriores. 2) Junte os documentos para fazer sua declaração Comprovantes de rendimentos Pegue o seu holerite dos meses anteriores, nele está o seu salário, IR na fonte, INSS e outros eventuais como plano de saúde, aposentadoria e etc. Para quem é profissional liberal ou autônomo tem que juntar os recibos dos clientes, os carnê-leão pagos. Os donos de empresa podem usar seus pro-labores que basicamente possuem as mesmas informações dos holerites e também as retiradas de lucros e os recibos de clientes pessoas físicas e jurídicas. Atenção quanto aos limites de rendimentos isentos, se não foram pagos os devidos valores de carnê-leão no prazo haverá uma multa de 50% do valor não recolhido se você não paga-lo, mas poderá ser somente 20% se você paga-lo antes de enviar sua declaração. O nosso programa do IR2020 teve avisa desses e outros detalhes na declaração automaticamente. Para os aposentados o extrato para IR está disponível neste link  e para os que contribuíram em planos privados é necessário pegar as informações na instituição que administra seu benefício, tanto para recebimentos como para os pagamentos de previdência. Todas as informações referentes ao contribuinte valem para os dependentes e para o cônjuge. Os dependentes também precisam ter documentação de CPF à partir dos 8 anos e à partir de 18 anos, o título de eleitor. Também tenha a mão comprovantes de recibos de aluguéis e pensão alimentícia ou outra fonte de renda, incluindo recebimento de seguros, seguro-desemprego e até o FGTS no caso da rescisão do contrato de trabalho. Extratos dos Bancos, Ações e Planos de Previdência É necessário obter um extrato de imposto de renda de TODOS os bancos que o contribuinte possua conta, eles basicamente vão informar sobre saldos, financiamentos, ações, participação em Planos de Assistência Privada e outros como ações. Para o caso de ações você pode solicitação à sua corretora as informações necessárias. Os bancos enviam os saldos dos dias 31/12/2018 e 31/12/2018 e os rendimentos que eles tiveram ao longo de 2019 com aplicações financeiras. O contribuinte que tem um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo sua aposentadoria tem que verificar o comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado enviado ou disponível na instituição de administra o plano. Junte todas as Despesas Sejam despesas com dependentes, despesas médicas ou despesas com instruções, recolha todas as despesas. Elas devem sempre constar os dados no Prestador de Serviço, da entidade, assim como o nome e o CPF para quem pertence a despesa, ou seja, seus dependentes. Atenção com despesas com educação Somente são aceitos dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade, nem material escola. As despesas com saúde podem ser integralmente deduzidas Só que neste caso, as mesmas devem ser guardadas por no mínimo 5 anos, para o caso de haver necessidade de conferências posteriores com a receita Federal. E todos os dados devem estar presentes no recibo CPF/CNPJ do Prestador, da Instituição, identificação do Contribuinte/Dependente assim como descrição do serviço prestado, procedimento, exame, consulta. Em casos de plano de saúde empresarial, pode ser que as despesas estejam informadas no seu comprovante de rendimento. Compra e venda de bens e direitos – Calcule os ganhos de capital Se você teve lucro na venda de um bem, como carro ou imóvel é preciso fazer uma Ganho de Capital, se você estiver usando o nosso Programa não vai precisar de  nenhum programa adicional, exceto no caso de ganhos de capital com moeda estrangeira. Neste caso baixe o programa aqui. Dados dos Bens Todas movimentações de compra, venda e financiamento de imóveis ou bens em geral realizados no ano passado precisam ser declarados, assim como valores de reformas de imóveis. Assim como outros documentos, os contratos devem conter nome e CPF/CNPJ das partes, assim como as condições de pagamento: à vista, à prazo ou financiado. Detalhes do financiamento, tais como banco credor, entrada, número do contrato, o valor financiado, quantidade e valor das prestações deverão ser escritos na declaração de bens. Processos na Justiça  O contribuinte que receber valores referentes à ganhos de causas da justiça deve declarar estes valores. O ideal é consultar o advogado para saber exatamente como declarar os valores, assim como abater honorários advocatícios nas despesas. Cada tipo de ação judicial tem regras específicas sobre o que é ou não é tributável e onde cada valor deve ser declarado. Todos os dados referentes ao processo devem ser guardados por no mínimo 5 anos. Outros documentos Os comprovantes de recolhimento do carnê-leão para quem é autônomo ou profissional liberar ou recebe outras fontes de renda, como aluguel de imóveis e pensão alimentícia. O programa do IR2020 permite importar as informações lançadas no Super Livro Caixa (SLC 2.0) ao longo de 2019, para quem não usa nossos programas existem  programa específico do carnê-leão que também pode ser importado diretamente para o IRPF2020 (Programa da Receita) Comprovantes de  sobre pagamentos de pensão

download dos programas do Imposto de Renda 2017
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Já fez o download dos programas do Imposto de Renda atualizados? Já está disponível aqui.

O download dos programas do Imposto de Renda está todo aqui. Basta preencher o formulário e será enviado para a sua caixa postal de e-mail um detalhado e-mail com todos os programas para fazer a declaração de Imposto de Renda. O IR que já vem com o AAR (mas precisa de licenças distintas), Neste link você pode olhar  todas as novidades do programa desse ano  , assim como o link para download do programa do IR da Receita Federal, a máquina Virtual Java necessária para rodar o programa da receita. Neste ano o programa da Receita já engloba no programa principal as funções do ReceitaNet, diferentemente dos outros anos, que tinha um programa a parte, instalação à parte. Outros programas como o SLC (Super Livro Caixa), Etiquetas para o IR, e também um link para a página com todos os softwares dos anos anteriores liberados.

Promoção IR2020
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Regras do IR 2017

As Regras do IR 2017 estão neste artigo que mostram se o contribuinte precisa a declarar o Imposto de Renda de 2017 , a mais comum é para quem ganhou em 2016 mais de R$ 28.559,70  e a segunda é ter tido ganho com a venda de bens, tais como imóveis e carros. Veja como funcionam as deduções por dependente, com despesas de instrução e saúde. E também sobre os limites das declarações simplificadas. O período para realizar a declaração vai de de 2 de março, e vai até 28 de abril.O programa da Receita Federal estará disponível para download à partir do dia 23/2. O atraso na declaração resultará em multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Se não tiver como elencar todos os dados da declaração em tempo é melhor fazer a declaração incompleta e posteriormente fazer uma declaração retificadora. Nossos programas para a declaração do IR2017 estão disponíveis desde o ano passado e ajudam muito às Contabilidades e aos Contribuintes a adiantar a declaração e não permitir erros na declaração e a aplicar automaticamente as Regras do IR 2017 na sua declaração. Junto ao download do nosso sistema também há um link direto para o programa da receita. Regras do IR 2017 em detalhes para quem é obrigado a declarar: O contribuinte que se enquadra em qualquer uma das regras abaixo estará automaticamente obrigado a declarar o IR2017. Renda Tributável maior que R$ 28.559,70 (Salários, Aluguéis, etc); Recebeu valor acima deR$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2016 (Indenização trabalhista, Aposentadoria); Obteve lucro na venda de bens (casa, carro, consórcio) Vendeu bens imóveis e comprou outra em menos de 180 dias, usando a isenção de IR Realizou operações na Bolsa de Valores (Compra e Venda de Ações); Teve rendimentos superiores a R$ 142.798,50 em atividade rural  (agronegócio, pecuária, arrendamentos) ou tem prejuízo rural a ser compensado em 2016 ou posteriormente; Possuir bens com o valor maior que R$ 300 mil; Mudou para o Brasil em 2016 e ficou no país até o dia 31 de dezembro de 2016; Por dentro dos valores das deduções do IR 2017 O imposto à pagar pode ser reduzido, mas tem limites, para quem tem dependentes, tem despesas com educação, que tem que ser cursos “normais”, não vale para cursos extras como Inglês, somente ensino básico, colegial e faculdade. Você ter empregados domésticos também pode ser um motivo para reduzir o imposto a pagar. Os limites deste ano são os seguintes: Dedução por dependente: R$ 2.275,08 Despesas com educação por dependente ou própria: R$ 3.561, 50 Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77 Declaração completa ou simplificada O contribuinte deve prestar atenção na escolha do modelo completo ou o simplificado, porque pode impactar valores de imposto à pagar ou restituições. A declaração simplificada é limitada em R$ 16.754,34 tem o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação). Repatriação Os contribuintes que se utilizaram dos benefícios concedidos pelo REPERT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), a repatriação dos recursos lícitos existentes no exterior e não declarados, devem informar estes dados na sua declaração, e também ficar atento a declaração retificadora elaborada em 2016. Modificações da declaração de IR2017 Agora será necessário informar o telefone e o e-mail do contribuinte, e os dependentes com mais de 12 anos completos em 2016 deverão incluir o CPF na declaração. Download do Programa da Receita Hoje (23/02) foi liberado o download do programa da Receita no site da Receita Federal à partir das 9h00. Neste ano o ReceitaNet não precisará ser baixado à parte como era realizado nos anos anteriores, está incorporado ao programa.

Atalhos e Segredos do IR2017
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Atalhos e Segredos do IR2018

Para ajudar os usuários do IR/AAR 2018 a tirar o máximo de proveito de suas funcionalidades criamos este post  “Atalhos e Segredos do IR2018”  para saber onde estão as teclas de atalho do IR2018 que acionam a ajuda (help) em todas as situação de uso do programa de Imposto de Renda, e também atalhos do IR para funções especiais do sistema de imposto de renda. Você se acostumar com eles é o segredo de usar o IR2018 com mais familiaridade e conforto. Se você ainda não conhece os segredos do IR2018 e não está usando o nosso programa, e ainda está usando somente o Programa da Receita Federal, pegue uma cópia de avaliação gratuita e saiba porque estamos usando este programa há 30 anos. Atalhos e Segredos do IR2018 – Acessando a Ajuda (help) O Help do IR2017 é bem completo e possui muitas descrições e dicas do sistema. Os atalhos do Help estão disponíveis utilizando as teclas Alt H (help) é mostrado um menu com 4  itens. Geral  – Mostra o uso dos comandos teclas nos campos Tela   – Texto para auxiliar o uso sobre a tela que estiver aberta no momento. Campo – Uma ajuda sobre o campo que esta sendo usado no momento. Funções – Mostra todas as teclas auxiliares que serão descritas a seguir  .   Atalhos e Segredos do IR2018 – Acessando as Funções especiais • Alt+A  (Altera) Muda a o tipo preenchimento usada na tela2  ou na atividade rural  tela 13 que muda para só totais ou livro caixa. • Alt+B  (Busca) Busca valores da declaração de bens que são sinais exteriores de riqueza ( 10%) para o cálculo dos valores para manter esses bens. • Alt+C  (Copia)Transfere a memória (do ALT M) para a linha/campo. Funciona como o Control+V do WIndows • Alt+E  (Elimina) Elimina n linhas na declaração de bens e ônus • Alt+H (Help) Mostra a tela de ajuda com 4 opções • Alt+I  (Indice)  Apresenta a tela de índice – mostrado todas as telas existentes com opção de selecioná-las. • Alt+J  (Junta) Na coluna dos BENS cópia o dado que foi para a memória com o Alt M para o fim de uma linha • Alt+L  (Linha) Inclui n linhas na declaração de bens e ônus • Alt+M (Move) Transfere linha/campo para a memória. Funciona como o Control+C do WIndows • Alt+N  (Nao ) Transporta só valor do Carnê Leão pago ou do maior valor pago ou devido indicado pelo (*) (tela 2) • Alt+O  (Organizar) No livro caixa tanto da pessoa física como no da Atividade Rural organiza os campos pela coluna que estiver. • Alt+Q  (Quem) Mostra na linha superior o CPF e nome do contribuinte da declaração em andamento. • Alt+R   (Reorganiza) os itens na declaração de bens/dívida • Alt+S   (Soma) Calculadora – Ctrl Enter – Transfere o resultado de uma conta para o campo que estiver posicionado. • Alt+T   (Tempo) Liga/Desliga Relógio (Desliga após tempo sem uso) • Alt+U (US$) Transforma R$ US$  ou vice versa . Serve também como uma somadora auxiliar. • Alt+U  Nos pagamentos efetuados usada com o código 50 separa do GPS pago o valor do empregador. Se usada nos códigos  de pensão paga (do 30 ao 34) transfere para a tela 2 (se nela a opção de preenchimento for 1) os valores mensais da pensão. • Alt+X  ou Alt Z(Zoom) Amplia declaração de bens ou ônus mostrando a descrição e os valores  ou só mostrando a descrição . • Alt+V  Transfere a memória para a ultima linha (na declaração  de Bens) • Alt+W (Write)  Grava a declaração e permanece na declaração • Alt+?    Mostra o Help do campo (Igual Alt H e C ) • Alt+F4  Abre a tela auxiliar da tela 4 (pagamentos efetuados) onde pode-se guardar dados repetitivos. • Alt+F5  Abre a tela auxiliar da tela 5 (declaração de bens) onde pode-se guardar dados repetitivos. • Alt +F6 Abre na tela 3 e 5 . Tela auxiliar para preencher rendimentos  Poupança , Aplicações, Outros e Prejuízo. • Alt ++  Marca com S todas pessoas quando a tela de seleção for aberta.  Alt –  Desmarca todas a pessoas selecionadas • Alt+2 e Alt+3 No livro caixa da Atividade Rural Alt 2 marca o inicio para uma soma e Alt 3 o final mostrando o total daqueles pontos. • CRTL+S (Simples)- na Tela 7 muda da declaração Simples para a completa ou vice-versa • Ctrl + Enter  Se na TELA AUXILIAR – Transfere para a declaração de bens ou pagamentos efetuados os  dados da linha que estiver posicionado. Se nos Pagamentos Efetuados ou Declaração de Bens – Transfere a linha posicionada para a tela Auxiliar. Se você nosso cliente ou avaliador tem dúvidas sobre o nosso sistema, entre em contato conosco ou use o nosso suporte.

Adiante seu IRPF2017
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Adiante seu IRPF2017

Adiante seu IRPF2017! Adiante suas declarações! Adiante seu IRPF2017 usando o IR2017 e tenha os benefícios de mais tranquilidade depois e até a possibilidade de adiantar a sua restituição. A Declaração de Imposto de Renda deste ano poderá ser entregue diretamente a Receita às partir do dia 02 de março e o prazo expira no dia 28 de abril, mas profissionais de contabilidade, contadores profissionais e os nossos usuários que escolherem o  já podem adiantar suas declarações de imposto de renda pessoa física à partir de hoje mesmo. O programa da receita estará disponível no dia 23 de fevereiro de 2017. O sistema IR2017 de gestão de declarações de imposto de renda para pessoa física tem duas licenças distintas IR (Imposto de Renda) e AAR (Anexo da Atividade Rural)  possui versão profissional que permite inúmeras declarações, pode ser usada em rede e pode ser usada por contadores e contabilidades. A versão executiva que permite de 3 a 9 declarações é aquela que permite que você faça declarações de seus amigos ou familiares ou que possua pouca declarações. Você pode usar versões misturadas também com uma Profissional e outra executiva se tiver até 9 declarações para a Atividade Rural. Um benefício que o IR2007 possui é o uso do sistema em rede, todas as declarações da sua empresa de contabilidade podem ser facilmente visualizados em conjunto por vários usuários ao mesmo tempo. O IR2007 tem dentro dele soluções para controlar Ganhos de Capital, ferramentas para declaração de receitas referentes à ações e também impressão de DARFS. O SLC (Super Livro Caixa) também pode ser usado para adiantar as declarações, mas com enfase nas declarações de profissionais liberais e de atividades rurais. Faça uma avaliação e aproveite a promoção Você pode conhecer o produto fazendo uma avaliação gratuita, baixando a versão clicando aqui, veja também as perguntas frequentes do IRPF2017 Agora para você que compra todos os anos o sistema pode aproveitar nossa promoção.

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