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Como se preparar para a Declaração do IR2020

Você está pensando em como se preparar para a Declaração do IR2018, quais os documentos vai precisar para fazer a declaração de IR em 2018. Todo ano na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda é a mesma coisa, contribuintes precisam correr e juntar os dados da declaração, agora nós vamos tentar resumir as informações neste artigo.

Modelo de preparação para o IR2020

Você que é contador ou faz as declarações para terceiros pode usar este artigo como modelo para pedir as informações aos seus clientes e aconselhamos usar o IR2020 como programa auxiliar para Imposto de Renda para evitar erros e surpresas na declaração de seus clientes

1) Recuperar a declaração do ano passado

Se você possui uma cópia da declaração do IR do ano passado, é bem fácil recupera-la. No nosso sistema , o IR2018 profissional tem como importar os dados do programa da Receita do Ano Passado e até dos anteriores com as versões grátis de declarações dos anos anteriores.

2) Junte os documentos para fazer sua declaração

Comprovantes de rendimentos

Pegue o seu holerite dos meses anteriores, nele está o seu salário, IR na fonte, INSS e outros eventuais como plano de saúde, aposentadoria e etc.

Para quem é profissional liberal ou autônomo tem que juntar os recibos dos clientes, os carnê-leão pagos. Os donos de empresa podem usar seus pro-labores que basicamente possuem as mesmas informações dos holerites e também as retiradas de lucros e os recibos de clientes pessoas físicas e jurídicas.

Atenção quanto aos limites de rendimentos isentos, se não foram pagos os devidos valores de carnê-leão no prazo haverá uma multa de 50% do valor não recolhido se você não paga-lo, mas poderá ser somente 20% se você paga-lo antes de enviar sua declaração. O nosso programa do IR2020 teve avisa desses e outros detalhes na declaração automaticamente.

Para os aposentados o extrato para IR está disponível neste link 
e para os que contribuíram em planos privados é necessário pegar as informações na instituição que administra seu benefício, tanto para recebimentos como para os pagamentos de previdência.

Todas as informações referentes ao contribuinte valem para os dependentes e para o cônjuge. Os dependentes também precisam ter documentação de CPF à partir dos 8 anos e à partir de 18 anos, o título de eleitor.

Também tenha a mão comprovantes de recibos de aluguéis e pensão alimentícia ou outra fonte de renda, incluindo recebimento de seguros, seguro-desemprego e até o FGTS no caso da rescisão do contrato de trabalho.

Extratos dos Bancos, Ações e Planos de Previdência

É necessário obter um extrato de imposto de renda de TODOS os bancos que o contribuinte possua conta, eles basicamente vão informar sobre saldos, financiamentos, ações, participação em Planos de Assistência Privada e outros como ações.

Para o caso de ações você pode solicitação à sua corretora as informações necessárias.

Os bancos enviam os saldos dos dias 31/12/2018 e 31/12/2018 e os rendimentos que eles tiveram ao longo de 2019 com aplicações financeiras.

O contribuinte que tem um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo sua aposentadoria tem que verificar o comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado enviado ou disponível na instituição de administra o plano.

Junte todas as Despesas

Sejam despesas com dependentes, despesas médicas ou despesas com instruções, recolha todas as despesas. Elas devem sempre constar os dados no Prestador de Serviço, da entidade, assim como o nome e o CPF para quem pertence a despesa, ou seja, seus dependentes.

Atenção com despesas com educação

Somente são aceitos dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade, nem material escola.

As despesas com saúde podem ser integralmente deduzidas

Só que neste caso, as mesmas devem ser guardadas por no mínimo 5 anos, para o caso de haver necessidade de conferências posteriores com a receita Federal. E todos os dados devem estar presentes no recibo CPF/CNPJ do Prestador, da Instituição, identificação do Contribuinte/Dependente assim como descrição do serviço prestado, procedimento, exame, consulta.

Em casos de plano de saúde empresarial, pode ser que as despesas estejam informadas no seu comprovante de rendimento.

Compra e venda de bens e direitos – Calcule os ganhos de capital

Se você teve lucro na venda de um bem, como carro ou imóvel é preciso fazer uma Ganho de Capital, se você estiver usando o nosso Programa não vai precisar de  nenhum programa adicional, exceto no caso de ganhos de capital com moeda estrangeira. Neste caso baixe o programa aqui.

Dados dos Bens

Todas movimentações de compra, venda e financiamento de imóveis ou bens em geral realizados no ano passado precisam ser declarados, assim como valores de reformas de imóveis. Assim como outros documentos, os contratos devem conter nome e CPF/CNPJ das partes, assim como as condições de pagamento: à vista, à prazo ou financiado.

Detalhes do financiamento, tais como banco credor, entrada, número do contrato, o valor financiado, quantidade e valor das prestações deverão ser escritos na declaração de bens.

Processos na Justiça 

O contribuinte que receber valores referentes à ganhos de causas da justiça deve declarar estes valores. O ideal é consultar o advogado para saber exatamente como declarar os valores, assim como abater honorários advocatícios nas despesas. Cada tipo de ação judicial tem regras específicas sobre o que é ou não é tributável e onde cada valor deve ser declarado.

Todos os dados referentes ao processo devem ser guardados por no mínimo 5 anos.

Outros documentos

Os comprovantes de recolhimento do carnê-leão para quem é autônomo ou profissional liberar ou recebe outras fontes de renda, como aluguel de imóveis e pensão alimentícia. O programa do IR2020 permite importar as informações lançadas no Super Livro Caixa (SLC 2.0) ao longo de 2019, para quem não usa nossos programas existem  programa específico do carnê-leão que também pode ser importado diretamente para o IRPF2020 (Programa da Receita)

Comprovantes de  sobre pagamentos de pensão alimentícia, de aluguel, de INSS de empregados domésticos, doações, heranças, empréstimos e consórcios também devem ser considerados na  declaração do IR.

O contribuinte que recebeu FGTS e seguro desemprego por ter sido demitido ou trocou de emprego também tem que ser declarado. Não esqueça dos rendimentos da empresa anterior.

Oswaldo Santos Araujo

Oswaldo dos Santos Araujo é diretor da Santos Araujo Informática e trabalha diretamente com o desenvolvimento de softwares desktop e on line. Analista de Sistemas formado pelo Mackenzie, entusiasta de tecnologia, gerenciamento do tempo

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