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AAR2020 passa a ter a opção para o LCDPR – Livro Caixa Digital Produtor Rural

A versão prévia do AAR2020 passa a ter os novos campos necessários para os lançamentos no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que é uma quando o produtor rural auferir, durante o ano, a receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Para o ano calendário de 2019, excepcionalmente, o limite da obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

Modificações no Programa AAR2020 com LCDPR permite dois modos de funcionamento

Foi mantido no programa as duas alternativas anteriores para o preenchimento dos rendimentos da Atividade Rural, ou seja, livro caixa comum ou lançamento dos valores totais de cada mês. Somente após alterar o modo de preenchimento para LCDPR as alterações aparecerão.

Para mudar os modos de preenchimento use as teclas Alt A (A de Alterar) na tela das receitas e despesas.  Os lançamentos anteriores feitos no Livro caixa serão todos aproveitados, porém será necessário acrescentar as novas informações descritas abaixo:

  1. CPF ou CNPJ do fornecedor ou do cliente referente ao lançamento.
  2. Tipo do documento que poderá ser:  Nota Fiscal, Fatura, Recibo, Contrato, Folha de Pagamento e Outros
  3. O número do documento quando existir.
  4. Conta bancaria na qual foi feito o lançamento. Caso tenha sido feito em espécie, registrar como “000” e se for numerário em trânsito, utilizar o código “999”

Para o cadastro da conta bancária um novo item no menu está disponível.  Também deverá ser preenchido as informações do contador se for ele quem estiver fazendo o trabalho do livro caixa.

Novos campos no cadastro da propriedade rural

No cadastro da propriedade rural foram acrescentados novos campos a serem preenchidos:

Essas informações serão pedidas ao digitar “Enter” quando estiver na identificação do imóvel rural no campo “Nome do Imóvel”.

Serão mais detalhes sobre o endereço do imóvel citando em separado o nome da cidade ou distrito, um complemento que poderá ser o bairro e o seu CEP.  Será necessário também  informar o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) e a Inscrição Estadual.  Se houver terceiros na propriedade deve-se preencher o nome, CPF e o tipo de participação desse parceiro..

O programa ainda não está gerando o arquivo para transferir para a receita. Isso será feito oportunamente, pois ainda não existe um validador para conferir os dados enviados.

 

SLC2 também terá estas características em breve

A mudança no SLC2 será feita em breve para que os dois programas fiquem compatíveis. com os novos campos necessários para os lançamentos no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

 

Oswaldo Santos Araujo

Oswaldo dos Santos Araujo é diretor da Santos Araujo Informática e trabalha diretamente com o desenvolvimento de softwares desktop e on line. Analista de Sistemas formado pelo Mackenzie, entusiasta de tecnologia, gerenciamento do tempo

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