Acabou o Imposto de Renda, ou pelo menos o período de declaração do Imposto de Renda , ainda tenho providências a tomar? Sim, claro. Tem os backups dos dados, eventualmente algumas declarações deverão ser revistas e reenviadas por que falta algo ou porque estavam erradas e também checar mais adiante se tem alguma restituição. E para os nossos clientes IR tem algumas outros procedimentos para deixar tudo pronto para começar a declaração do ano seguinte, afinal nós esperamos que não acabe de verdade, mas que renovemos a cada ano nossa declaração ou milhares delas de cada ano.
Recomendamos instalar ou atualizar a versão LIB do ano corrente do IR porque, além de conter todas as alterações anteriores, não exigirá mais liberação da senha em uma nova instalação, permitindo que qualquer usuário possa usufruir dos benefícios do programa.
Para facilitar o uso do programa no próximo anos, agora que acabou o imposto de renda, não esqueça de importar o número do recibo das declarações entregues. Para isso vá em: Declaração/importação/Buscar de programas da Receita /Nro. Recibo (2019) onde o ano entre parenteses representa o ano da declaração
.
Coloque na pasta de origem:
c:\Arquivos de programas RFB\irpf2019\transmitidas.
Na pasta IR/AAR2019 coloque onde estão as suas declarações. Existindo várias pastas coloque nesse campo, a primeira pasta da sua lista. O programa irá procurar o contribuinte em todas elas.
Backup é obrigatório em qualquer situação, e backup bom tem que ter mais que uma cópia e em mais que um lugar, coloque um num pendrive, no HD externo e pelo menos um na nuvem, se puder ter um no escritório e outro em casa é ideal. Faça uma cópia compactada de todos os diretórios de dados do IR2019 num “Pen drive” e depois, salvar na nuvem, com algum dos dispositivos existentes, como o Drop Box, Google Drive entre outros ou mesmo mandando esse arquivo para o seu e-mail. Mesmo que seu sistema de segurança da rede tenha sempre mantido um espelho do seu HD, é bom ter uma segurança extra, porque se há uma problema no disco como vírus, ele se espalha para o disco espelhado.
Fazer o mesmo com os dados do programa da receita. Os dados que devem ser salvos estão contidos na pasta c:\Arquivos de programas RFB\irpf2019\transmitidas.
Lembre-se que além do programa da receita fazer essa cópia, o IR2019 também faz essa cópia.
Você pode adiantar a declaração do IR do ano utilizando o SLC 2.0 que permite que sejam feitos o livro caixa de profissionais liberais e de proprietários de imóveis rurais, agronegócios, assim como pagar corretamente os DARFs mensais devidos.
Você pode verificar se há restituições disponíveis no seguinte endereço no site da Receita Federal usando o número do CPF do contribuinte.
Você pode entregar uma declaração com atraso, mas terá multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido ou pagar a multa mínima de R$ 165,74 .
Se você errou em algo da declaração, pode fazer uma declaração reparadora.
Se você tem alguma sugestão para o nosso programa ficaremos felizes em receber suas sugestões e analisa-las. Se elas foram viáveis serão implementadas na próxima versão.
Oswaldo Santos Araujo
15/08/2019
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