Quando chega o prazo da Declaração do IR2020 (30/06/2020) , queremos falar de alguns aviso e recomendações de última hora do programa e também sobre a última atualização.
Nesta quinta (11/06/2020) colocamos uma versão nova sem mudar os dados da versão, que foi lançado no dia 05/06, o IRF2020 1.061, esta possui uma atualização que corrige o envio duplicado da lista de Bens do AAR (Anexo Rural). Então solicitamos a quem mandou declarações com AAR nos últimos dias, por favor, atualize a sua versão, e revise e reenvie as declarações do IR/AAR. Então se você ainda não atualizou, entre na página de atualização e ou download e reinstale o IR/AAR na sua máquina
A partir dessa última versão, a cada 3 dias, o programa avisará sobre a necessidade de fazer uma cópia de segurança. Recomendamos que faça, (mesmo que você tenha um backup automático no seu servidor), pois além de ser bem rápido é uma segurança importante nesses vinte dias finais do IR2020.
Lembre-se que dentro da declaração existe um item Ajuda/Funções que mostra todos os comandos auxiliares. Veja a figura abaixo a lista.
Eventualmente pode acontecer do programa não enviar os dados para o programa da receita por uma falha do Java. Se após isso ao acessar o programa da receita apresentar a seguinte mensagem:
A solução para isso basta ir ao menu principal no item mostrado abaixo.
Acontecendo novamente, é sinal que o Java está com algum problema. Desinstale todas as versões do Java e instale (reinstale) a última versão.
Se ao enviar para a receita aparecer somente o CPF da pessoa, na maioria das vezes que isso ocorreu, foi o preenchimento errado do ganho de capital que tem mais de um adquirente. O preenchimento correto tem que ser obrigatoriamente o número do CPF e o nome separados por uma vírgula. Uma troca, por exemplo colocar nome, número do CPF ou não colocar as virgulas separando, ou ainda substituir a virgula por pontos ou dois pontos causará esse problema.
Deve ser assim: 111.111.111-11,Fulano da Silva,222.222.222-22, Cicrana da Silva, observe que não há necessidade de espaço entre o CPF e o início do nome e que no final também tem uma vírgula.
Recordarmos que existe a possibilidade de o IR2020 imprimir um DARF com qualquer código ou CPF/CNPJ e com a data de 2020. Por exemplo: Fazer um DARF de um ganho de capital recebido parcelado e a(s) parcela(s) recebida(s) em 2020. Calcule o valor no programa como estivesse recebido o valor em 2019. Então selecione para imprimir o DARF como mostra a figura abaixo:
Atenção: Quem desejar imprimir o DARF pré-impresso, a impressão tem que ser direta na impressora. A impressão do arquivo gerado pelo NÃO-DOS ou pela impressora PDF acontece uma mudança no espaçamento entre as linhas fazendo o DARF ficar errado.
Nota importante. Existe uma atualização no site, sem mudança de data ou versão, apenas para quem usa a Atividade Rural. Ela corrige o envio duplicado dos bens da atividade Rural.
Oswaldo Santos Araujo
12/06/2020
blog, IR2020, IRenda, News, Notícias
No Comment